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João, agente público, agindo com dolo, praticou, no âmbito da Administração Pública e com recursos do erário, ato de publicidade em contrariedade aos mandamentos constitucionais – que exigem o caráter educativo, informativo ou de orientação social da propaganda –, de forma a promover inequívoco enaltecimento próprio e personalização de atos e de programas dos órgãos públicos.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que, em caso de condenação, João estará sujeito, entre outras, à sanção de
proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo não superior a quatro anos.
pagamento de multa civil de até dezoito vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
suspensão dos direitos políticos por até doze anos.
perda da função pública.