

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com vistas a responder a uma consulta, Gabriela teve que distinguir o Poder Disciplinar do Poder de Polícia, apresentar exemplos sobre cada um deles e explicitar aspectos atinentes aos atributos que lhes sejam pertinentes.
Nesse cenário, assinale a alternativa que indica a correta resposta conferida por Gabriela.
O Poder Disciplinar decorre de uma relação de sujeição especial, tem como exemplo a demolição de imóvel particular não habitado, prevista em lei por violação das regras de edificação, medida que não é dotada do atributo da autoexecutoriedade.
O Poder de Polícia decorre da relação de sujeição geral, tem como exemplo a remoção de veículo em decorrência de uma infração de trânsito, medida que é dotada do atributo da autoexecutoriedade.
O Poder Disciplinar decorre da relação de sujeição geral, tem como exemplo a demissão de um servidor público em razão de uma infração funcional, penalidade que não é dotada de imperatividade.
O Poder de Polícia decorre de uma relação de sujeição especial, tem como exemplo a aplicação de penalidade a concessionária de serviço público prevista no respectivo contrato, sanção que é dotada do atributo da imperatividade.
O Poder de Polícia e o Poder Disciplinar decorrem da relação de sujeição geral, de modo que a aplicação de multas aos administrados é exemplo de ambos, penalidade que é dotada do atributo da autoexecutoriedade.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.