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Após o pertinente questionamento efetuado por parlamentar acerca das peculiaridades atinentes à delimitação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) na Lei nº 14.133/2021, Damon, servidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, informou corretamente que:
A regra no sentido de que o PNCP deve conter informações relacionadas às contratações realizadas pelo Poder Público não se aplica para os editais de credenciamento e pré-qualificação.
O Estado do Amazonas não deve divulgar no PNCP as informações atinentes às contratações efetuadas em âmbito estadual, pois o mencionado sítio eletrônico destina-se apenas para a divulgação daquelas formalizadas na esfera federal.
O sistema de registro cadastral unificado não é uma das funcionalidades previstas para o PNCP, considerando que se trata de procedimento auxiliar às contratações a serem realizadas pelo Poder Público.
Não há norma que imponha a indicação de representantes do Estados e do Distrito Federal para a composição do Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, responsável pela gestão do PNCP.
A divulgação no PNCP é condição indispensável para a eficácia dos contratos formalizados pelo Poder Público e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos prazos estabelecidos na norma em questão.


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