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Durante uma auditoria interna, foi identificado que um diretor de um hospital público autorizou a contratação emergencial de uma empresa para fornecimento de insumos hospitalares sem licitação, alegando urgência. O ato foi formalizado por escrito, cumprindo as exigências legais de forma e publicidade. Entretanto, verificou-se posteriormente que a situação emergencial havia sido provocada pela própria omissão da gestão, que deixou de planejar a reposição dos materiais em tempo hábil.
Considerando os conceitos, requisitos e atributos dos atos administrativos, bem como os princípios que regem a Administração Pública, é correto afirmar que o ato praticado é:
Inexistente, uma vez que o ato administrativo não produz efeitos jurídicos em nenhuma hipótese.
Válido, pois a urgência justifica a dispensa de licitação e o ato atendeu aos requisitos formais.
Válido, por ter sido praticado por autoridade competente e em situação de interesse público.
Irreversível, pois o vício de forma não compromete a validade do ato, desde que atingida sua finalidade.
Nulo, pois, apesar de formalmente correto, houve desvio de finalidade e ausência de motivo legítimo, comprometendo a legalidade do ato.


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