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Dentre as regras previstas na Lei de Acesso à Informação...

Dentre as regras previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), caso não seja possível fornecer a informação solicitada de forma imediata, o órgão ou entidade pública deverá informar ao solicitante a data, o local e o modo para realizar a consulta, obter a certidão ou a reprodução da informação solicitada, dentro do prazo de:


A

5 dias, sem possibilidade de prorrogação.


B

10 dias, sem possibilidade de prorrogação.


C

10 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.


D

20 dias, sem possibilidade de prorrogação.


E

20 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.