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Ao estudar a responsabilidade civil do Estado, Gislaine verificou hipóteses em que doutrina e jurisprudência reconhecem, excepcionalmente, a aplicação da teoria do risco integral, dentre as quais é correto indicar as situações atinentes
aos danos provenientes de erro judiciário e aqueles relativos à segurança pública.
aos danos nucleares e aqueles decorrentes de atividades terroristas em aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresa brasileira.
aos danos ambientais e aqueles concernentes à responsabilização pessoal dos agentes públicos atuando nessa qualidade.
aos danos relacionados à exploração de minérios e aqueles decorrentes das atividades das concessionárias de serviços públicos.
aos danos ocasionados pelas pessoas jurídicas de direito público, no exercício de suas atribuições, e aqueles decorrentes de atos de guerra.