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Ao aprofundar os seus estudos acerca dos atos administrativo, Suelena verificou que nem todos os atos administrativos são dotados do atributo da imperatividade, vindo a concluir corretamente que um exemplo de ato em tais circunstâncias é o seguinte:
Certidão.
Multa.
Decreto.
Portaria.
Remoção de veículo.