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Em relação à motivação dos atos administrativos, analise as assertivas a seguir:
I. As empresas públicas e as sociedades de economia mista têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
II. O ato de qualquer dos poderes públicos que seja restritivo de publicidade deve ser motivado objetiva, específica e formalmente, sendo nulos os atos públicos que imponham, genericamente e sem fundamentação válida e específica, impeditivo do direito fundamental à informação.
III. Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo está vinculada à existência e à veracidade dos motivos apontados como fundamentos para a sua adoção, sujeitando o ente público a todos os seus termos.
Estão em consonância com a orientação dos Tribunais Superiores as afirmações constantes:
Apenas do item I.
Somente do Itens II e III.
De nenhum dos itens.
Exclusivamente do item III.
De todos os itens.