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Ao editar determinado ato administrativo, a autoridade pública indicou expressamente os motivos que justificariam sua prática. Posteriormente, verificou-se que os fatos alegados não correspondiam à realidade, embora o ato fosse formalmente válido. À luz da teoria aplicável aos atos administrativos, assinale a alternativa CORRETA quanto às consequências jurídicas dessa situação.
O ato permanece válido, pois os motivos não integram sua estrutura jurídica.
O ato é inválido, pois a falsidade dos motivos compromete sua legalidade.
O ato deve ser apenas revogado, em razão de inconveniência administrativa.
O ato produz efeitos válidos até decisão judicial definitiva em sentido contrário.
Atos administrativos de demarcação são fruto incontestável da luta permanente dos povos indígenas
O governo federal publicou um conjunto de decretos e de portarias que avançam nos processos de demarcação de vinte (20) territórios indígenas no país. O presidente da República assinou a homologação de quatro territórios indígenas; o ministro da Justiça e Segurança Pública assinou as portarias declaratórias de dez territórios indígenas; a presidenta da Fundação Nacional dos Povos Indígenas assinou os relatórios de identificação e delimitação de seis territórios indígenas. Cada um desses atos administrativos corresponde a diferentes fases do procedimento de demarcação de terras indígenas regulamentado.
Internet: ihu.unisinos.br/> (com adaptações).
Considerando o texto anterior e sabendo que atos administrativos são manifestações unilaterais de vontade da administração pública, assinale a opção correta acerca dos atos administrativos.
Há possibilidade de anulação de ato administrativo válido por conveniência e oportunidade da administração pública.
A cassação é a extinção do ato administrativo realizado em desconformidade com a lei, razão pela qual produz efeitos retroativos.
A convalidação é a declaração de nulidade do ato administrativo com efeitos prospectivos, haja vista a necessidade de segurança jurídica da relações constituídas durante a vigência do ato.
A validade do ato administrativo, quando motivado, se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, ainda que a lei não exija a motivação do ato.
O Poder Judiciário não pode analisar a validade de ato discricionário.
A motivação dos atos administrativos é dispensável quando a decisão for desfavorável ao administrado.
Certo
Errado
A teoria dos motivos determinantes aplica-se tanto aos atos administrativos vinculados quanto aos discricionários.
Certo
Errado
Acerca da validade dos atos administrativos, avalie as assertivas a seguir.
I. Não poderá ser considerado inválido o ato administrativo no caso de falta ou insuficiência de motivação.
II. Nos atos discricionários, será razão de invalidade a falta de correlação entre o motivo e o objeto do ato, tendo em vista a sua finalidade.
III. Os atos administrativos deverão ser precedidos do processo administrativo adequado à sua validade e à proteção dos direitos e interesses dos administrados.
Considerando o disposto na Lei do Processo Administrativo do Estado de Rondônia (Lei Ordinária nº 3.830, de 27 de junho de 2016), está correto o que se afirma em
I, apenas.
II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Analise as afirmativas abaixo no âmbito da Teoria dos Motivos Determinantes, aplicável aos atos administrativos.
1. A teoria vincula a validade do ato aos motivos de fato e de direito que o fundamentaram, impedindo que a Administração invoque outros motivos não declarados para justificá-lo posteriormente, inclusive em sede judicial.
2. A Teoria dos Motivos Determinantes aplica-se apenas aos atos discricionários, não tendo relevância nos atos vinculados.
3. A exigência de motivação expressa, prevista em lei para determinados atos, tem como uma de suas finalidades precípuas permitir o controle da correlação lógica entre os motivos alegados e a decisão tomada, em consonância com a teoria.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
É correta apenas a afirmativa 1.
É correta apenas a afirmativa 3.
São corretas apenas as afirmativas 1 e 3
São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
São corretas as afirmativas 1, 2 e 3.
No que concerne aos elementos do ato administrativo discricionário, o motivo corresponde às razões de fato e de direito que justificam sua edição, de forma que, quando a Administração explicita tais razões por ocasião da edição de determinado ato discricionário,
o ato poderá ser revogado por decisão judicial em caso de constatação de incompatibilidade com as razões explicitadas, caracterizando desvio de finalidade, não produzindo quaisquer efeitos desde sua edição (ex tunc).
o motivo converte-se em motivação do ato, esta que pode ser objeto de controle pela própria Administração e pelo Poder Judiciário, sendo que a anulação preserva os efeitos já produzidos (ex nunc).
equivale a explicitar o mérito do ato discricionário, razão pela qual vícios de motivo não são passíveis de exame pelo Poder Judiciário, mas apenas pela própria Administração quando decide revogar o ato.
o ato passa a deter a natureza de ato vinculado, não mais sendo passível de revogação pela Administração, mas apenas de anulação com base no exercício da autotutela administrativa.
o ato é passível de anulação pelo Poder Judiciário, com base na Teoria dos Motivos Determinantes, se constatada a inexistência ou falsidade dos motivos de fato e/ou de direito explicitados.
Na leitura de um auto de interdição emitido pelo conselho, a motivação aponta ausência de alvará sanitário, mas o processo já contém documento válido apresentado antes do ato. Pela teoria dos motivos determinantes, esse ato:
preserva validade por ser ato discricionário, permitindo substituição posterior da motivação no curso do processo e manutenção integral dos efeitos já produzidos.
adquire legitimidade reforçada, pois a motivação é elemento externo e sua correção depende de juízo de conveniência, tratado como tema interno da administração.
torna-se irretratável após a publicação, pois a publicidade consolida seus efeitos e restringe revisão administrativa, restando ao interessado pleito indenizatório.
fica viciado, pois a validade do ato se vincula à existência e veracidade dos motivos declarados, sujeitando-se a anulação quando o motivo indicado diverge do conjunto probatório.
exige convalidação pela autoridade superior, pois o vício de motivação é sanável e a correção posterior produz efeitos prospectivos por estabilidade das relações.
A motivação é exigível nos atos administrativos que afetem direitos ou interesses dos administrados, ainda que se trate de ato discricionário.
Certo
Errado
Um servidor responsável por minuta de ato administrativo percebe que a decisão proposta restringe direito de particular, mas o texto não apresenta os fatos, os fundamentos jurídicos nem a razão da escolha administrativa. Considerando noções de Direito Administrativo e a Lei nº 9.784/1999, a falha mais relevante está relacionada à ausência de:
Delegação, pois atos que restringem direitos dependem de transferência formal de competência.
Competência, pois todo ato restritivo deve ser praticado por autoridade externa ao processo.
Motivação, pois atos que afetem direitos ou interesses devem explicitar seus fundamentos.
Publicidade, pois todo ato restritivo deve ser publicado antes da decisão administrativa.
A autoridade administrativa, ao decidir processo de sua competência discricionária, elabora decisão fundamentada apenas com a indicação genérica do dispositivo legal aplicável e com a menção ao “interesse público”, sem especificar os critérios de escolha nem a relação entre os fatos e os fundamentos da decisão. Assim, tal motivação é suficiente para atos discricionários.
Certo
Errado
Ao elaborar o relatório de fiscalização, o agente deverá descrever os fatos constatados e deverá indicar os fundamentos jurídicos de sua atuação, assegurando‑se a motivação do ato administrativo.
Certo
Errado
O Estado, ao manifestar sua vontade para criar, modificar ou extinguir direitos sob o regime de direito público, pratica o chamado ato administrativo. Sobre os conceitos, elementos e extinção desses atos, assinale a alternativa correta:
De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo está desvinculada do motivo declarado, de modo que, mesmo sendo falso o motivo exposto, o ato permanece válido se a motivação não fosse obrigatória por lei.
A revogação é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade, podendo ser realizada tanto pela própria Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário, produzindo efeitos retroativos (ex tunc).
O vício de finalidade, também conhecido como excesso de poder, ocorre quando o agente busca um fim alheio ao interesse público ou diverso do previsto em lei, sendo um vício passível de convalidação pela administração.
O atributo da autoexecutoriedade, que permite à Administração executar suas decisões sem intervenção prévia do Judiciário, é uma característica presente em todos os atos administrativos, inclusive nas sanções pecuniárias.
A convalidação é o instituto que permite o aproveitamento de atos administrativos com vícios sanáveis, retroagindo seus efeitos à data de sua emissão (ex tunc), desde que o defeito se refira à competência (não exclusiva) ou à forma (não essencial).
A União, por intermédio de autarquia federal responsável pela regulação e fiscalização de determinado setor econômico, decidiu retirar-se de consórcio público anteriormente constituído com diversos estados da federação, organizado sob a forma de associação pública, destinado à execução descentralizada de atividades materiais de fiscalização em regiões de difícil acesso. O ato administrativo de retirada foi formalmente motivado por razões de “ineficiência operacional do modelo consorcial”, com menção expressa à existência de estudos técnicos que teriam embasado a decisão. Contudo, em procedimento de controle externo conduzido pelo Tribunal de Contas da União, verificou-se que, à época da prática do ato, inexistiam os estudos mencionados, os quais somente vieram a ser produzidos posteriormente, já com o objetivo de conferir suporte formal à decisão previamente adotada.
Diante desse cenário, é correto afirmar que o ato administrativo:
É passível de convalidação, desde que os estudos técnicos posteriormente elaborados confirmem a adequação da medida adotada, suprindo o vício relativo à motivação inicialmente apresentada.
Somente poderá ser invalidado se demonstrado que a finalidade pública foi desviada, não sendo suficiente, para tanto, a constatação de inconsistência entre os fundamentos indicados e a realidade fática.
É inválido, pois a Administração, ao indicar expressamente os pressupostos fáticos que embasaram a decisão, vincula-se à sua existência e veracidade, de modo que sua inexistência à época compromete a validade do ato.
É válido, uma vez que a retirada do consórcio insere-se no âmbito da discricionariedade administrativa, sendo suficiente a competência da autoridade, ainda que os fundamentos posteriormente se revelem inconsistentes.
A motivação dos atos administrativos praticados por fiscais municipais tem como finalidade principal:
Permitir que o agente público substitua a lei por critérios de conveniência pessoal.
Tornar o ato mais eficiente, ainda que dispensada a observância da legalidade.
Justificar apenas os atos que gerem despesas para a Administração Pública.
Garantir transparência e possibilitar o controle da legalidade e da finalidade do ato administrativo.
Restringir o acesso do administrado às razões da decisão administrativa.
No exercício da consultoria jurídica interna, foi identificada a exoneração de servidor público fundada em motivo posteriormente comprovado como inexistente, embora a autoridade responsável fosse formalmente competente para a prática do ato. A análise concentrou-se na validade do ato administrativo à luz da teoria clássica aplicada ao tema no Direito Administrativo brasileiro.
Diante desse contexto, analise as assertivas a seguir.
I.A validade do ato administrativo pode ser comprometida quando o motivo declarado pela Administração revela-se inexistente ou falso, ainda que se trate de ato discricionário.
II.A inexistência ou falsidade do motivo declarado compromete a validade do ato administrativo, por força da teoria dos motivos determinantes.
III.A competência da autoridade para praticar o ato é suficiente para preservar sua validade, ainda que o motivo declarado seja inexistente.
IV.A Administração Pública vincula-se aos motivos que explicita como fundamento do ato, quando estes se apresentam como determinantes para a sua prática.
Assinale a alternativa que contém somente as assertivas CORRETAS.
II e III apenas.
I e III apenas.
I, II e IV apenas.
III e IV apenas.
Com base na teoria dos atos administrativos, assinale a alternativa correta
Conforme a teoria dos motivos determinantes, o ato administrativo somente será válido se os motivos forem verdadeiros. No entanto, como o ato de exoneração de um cargo em comissão não exige a indicação dos motivos, inexistirá vício se a motivação apresentada não corresponder aos fatos existentes e verdadeiros.
A motivação de um ato administrativo deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. E, nessa linha de entendimento, há Súmula do Superior Tribunal de Justiça – STJ que afirma que a autoridade administrativa pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares.
Como a revogação do ato administrativo somente pode ser realizada pela Administração Pública, não se admite o controle jurisdicional dos atos administrativos discricionários.
A anulação de atos administrativos com vícios insanáveis somente será obrigatória nos atos administrativos vinculados. No caso de atos administrativos discricionários, mesmo diante de vícios nos elementos finalidade, motivo e objeto, admite-se a convalidação ou mesmo a reapreciação de oportunidade e conveniência, revogando o ato e evitando-se, assim, o reconhecimento e a publicização da nulidade do ato.
Os atos administrativos são a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, produz efeitos jurídicos para os administrados. Para serem válidos, devem apresentar cinco elementos ou requisitos. A ausência ou o vício em um desses elementos pode levar à invalidação do ato. Sobre os elementos do ato administrativo, analise as afirmativas a seguir:
I.A competência é um elemento vinculado e irrenunciável, definido por lei, que estabelece qual agente ou órgão tem o poder para praticar o ato, não podendo ser objeto de delegação ou avocação, salvo por expressa autorização legal.
II.O objeto de um ato administrativo discricionário é definido por lei de forma exata, não permitindo ao administrador qualquer margem de liberdade para escolher o conteúdo do ato, que deve ser único e predeterminado pela norma.
III.O motivo do ato administrativo corresponde à situação de fato e de direito que autoriza ou determina a sua prática. A ausência de correspondência entre o motivo declarado e a realidade fática configura o vício de falsidade, tornando o ato ilegal.
Está correto o que se afirma em:
I apenas.
I e III apenas.
I e II apenas.
I, II e III.
III apenas.
Assinale a alternativa correta.
A forma não é elemento obrigatório de validade do ato administrativo.
A finalidade é o único elemento obrigatório de validade do ato administrativo.
O ato administrativo não é composto por elementos obrigatórios de validade.
A ausência de um dos elementos obrigatórios de validade do ato administrativo enseja sua nulidade.
O motivo é o conteúdo do ato administrativo.
Sobre o princípio da obrigatória motivação, relacionar as colunas e assinalar a sequência correspondente.
(1) Motivação.
(2) Motivo.
(3) Causa.
(4) Móvel.
(5) Intenção real.
( ) Verdadeira razão que conduziu o agente a praticar o ato.
( ) Justificativa escrita sobre as razões fáticas e jurídicas que determinaram a prática do ato.
( ) Nexo de pertinência lógica entre o motivo do ato e o conteúdo, sendo útil para aferir a proporcionalidade da conduta.
( ) Fato que autoriza a realização do ato administrativo.
( ) Intenção declarada pelo agente como justificativa para prática do ato.
3 - 5 - 4 - 1 - 2.
5 - 1 - 3 - 2 - 4.
2 - 4 - 5 - 3 - 1.
5 - 3 - 4 - 1 - 2.