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Em relação ao regime jurídico dos atos administrativos é INCORRETO afirmar que:
A Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, ou por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai, em regra, em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Os atos administrativos, quando importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo, deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
Os atos administrativos, quando decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública, deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
Segundo a “teoria dos motivos determinantes”, os motivos que determinaram a vontade do agente, ou seja, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato administrativo, de forma que, uma vez enunciados pelo agente os motivos que o fundam, ainda quando a lei não haja expressamente imposto a obrigação de enunciá-los, o ato administrativo editado no exercício de competência discricionária só será válido se tais motivos realmente ocorreram e o justificavam.
O Ministro de Estado da Justiça editou portaria determinando a expulsão de estrangeiro do território nacional, em razão de sua condenação em processo criminal à pena privativa de liberdade de oito anos. Inconformado, o estrangeiro ajuizou a ação judicial cabível e comprovou que o ato expulsório baseou-se unicamente em pressuposto de fato equivocado, uma vez que, na verdade, foi absolvido naquela ação penal, por força do provimento de sua apelação criminal pelo Tribunal. Dessa forma, o estrangeiro obteve judicialmente a declaração da nulidade da portaria de sua expulsão, porque a validade do ato administrativo, ainda que discricionário, vincula-se aos motivos apresentados pela administração, ou seja, o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade. Com base na doutrina de Direito Administrativo, no caso em tela houve a aplicação:
da teoria dos motivos determinantes;
da teoria da vinculação da expulsão;
do princípio administrativo da autotutela;
do princípio da reciprocidade administrativa;
do princípio da motivação ministerial.
A respeito da motivação dos atos administrativos, é correto afirmar:
Pode ser dispensada a critério da autoridade competente, em homenagem ao princípio constitucional da duração razoável do processo.
É válida a motivação de caráter genérico, que se resuma a apontar que a decisão é tomada “por razões de interesse público”.
Em regra, as motivações podem ser implícitas, cumprindo ao interessado revelá-las se necessário.
Atos administrativos discricionários prescindem de motivação para serem válidos, visto que são produzidos a critério da Administração pública, por razões de conveniência ou oportunidade.
Em regra, a motivação é requisito de validade do ato administrativo, devendo envolver, para ser suficiente, o apontamento das razões de fato e de Direito que o informam.
Afrânio, Prefeito de determinado Município do Estado de Pernambuco, exonerou ad nutum Onofre, servidor ocupante de cargo em comissão, sob o fundamento de que o aludido cargo seria extinto por não ser mais necessário às finalidades da municipalidade. Ocorre que o citado cargo não foi extinto e, passados cinco dias da exoneração de Onofre, o Prefeito nomeou outro servidor para o mesmo cargo. No caso narrado, o ato de exoneração
deve ser revogado por vício de finalidade.
pode ser convalidado.
apresenta vício de objeto e, portanto, é nulo.
apresenta vício de motivo, aplicando-se a teoria dos motivos determinantes.
é ato discricionário, ou seja, movido por razões de conveniência e oportunidade, razão pela qual, não comporta anulação.
Assinale a alternativa que contempla a definição da teoria dos motivos determinantes.
A teoria dos motivos determinantes afirma que o motivo apresentado como fundamento fático da conduta vincula a validade do ato administrativo. Assim, havendo comprovação de que o alegado pressuposto de fato é falso ou inexistente, o ato torna-se nulo.
A teoria dos motivos determinantes afirma que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais
A teoria dos motivos determinantes afirma que não se admite outro objetivo para o ato administrativo que não o interesse público.
A teoria dos motivos determinantes afirma que sob a vigência do Estado de Direito não se pode admitir a utilização de prerrogativas públicas sem moderação e racionalidade. É uma imposição à Administração de impor aos agentes públicos que realizem suas funções com equilíbrio, coerência e bom senso.
A associação de moradores do Município F solicitou ao Poder Público municipal autorização para o fechamento da “rua de trás”, por uma noite, para a realização de uma festa junina aberta ao público. O Município, entretanto, negou o pedido, ao fundamento de que aquela rua seria utilizada para sediar o encontro anual dos produtores de abóbora, a ser realizado no mesmo dia.
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Considerando que tal fundamentação não está correta, pois, antes da negativa do pedido da associação de moradores, o encontro dos produtores de abóbora havia sido transferido para o mês seguinte, conforme publicado na imprensa oficial, assinale a afirmativa correta.
Mesmo diante do erro na fundamentação, o ato é válido, pois a autorização pleiteada é ato discricionário da Administração.
Independentemente do erro na fundamentação, o ato é inválido, pois a autorização pleiteada é ato vinculado, não podendo a Administração indeferi-lo.
Diante do erro na fundamentação, o ato é inválido, uma vez que, pela teoria dos motivos determinantes, a validade do ato está ligada aos motivos indicados como seu fundamento.
A despeito do erro na fundamentação, o ato é válido, pois a autorização pleiteada é ato vinculado, não tendo a associação de moradores demonstrado o preenchimento dos requisitos.
Marque a alternativa correta: O vício consistente na falta de motivação de portaria de remoção ex officio de servidor público pode ser convalidado?
Não. A remoção de servidor público por interesse da Administração Pública deve ser motivada, sob pena de nulidade.
Sim. De forma excepcional, mediante a exposição, em momento posterior, dos motivos idôneos e preexistentes que foram à razão determinante para a prática do ato, mesmo após propositura de mandado de segurança contra o ato.
Não. Mesmo nos casos em que a lei não exija motivação, não se pode criar hipótese excepcional em que seja possível à Administração demonstrar que o motivo extemporaneamente alegado preexistia.
Não. O motivo é atributo do ato administrativo que ausente torna o ato nulo.
Sim. Desde que comprovado a inexistência de prejuízo para o servidor, o motivo pode ser apresentado posteriormente, ainda que não tenha sido a razão determinante da prática do ato.
Considere as assertivas abaixo sobre vícios dos atos administrativos.
Apenas I
Apenas II
Apenas III
Apenas I e III
I, II e III
Considere a seguinte situação hipotética. Um servidor requer suas férias para determinado mês, sendo o pleito indeferido pelo chefe, sob a alegação de que há falta de pessoal na repartição. Todavia, o interessado prova que, ao contrário, há excesso, com servidores ociosos. O ato de indeferimento estará viciado
na finalidade, porque a função administrativa é atender ao bem comum, aos reclamos da comunidade em geral.
na imperatividade, pois os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência.
na autoexecutoriedade, pois o ato, tão logo praticado, pode ser executado e seu objeto imediatamente alcançado.
no motivo, pela aplicação da teoria dos motivos determinantes, porque deve haver compatibilidade entre o motivo expresso no ato e a realidade fática.
no mérito em que se realiza a avaliação de conduta, ponderando os aspectos relativos à conveniência e à oportunidade da prática do ato.
A motivação, como elemento essencial do ato, cria para os administrados possibilidades de terem conhecimento das razões de determinada prática adotada pela administração pública, o que evita obscuridades na decisão administrativa e cumpre uma das finalidades da motivação, que é a de garantir a segurança dos administrados.
Certo
Errado
Em relação aos atos administrativos, considere as seguintes assertivas:
I- A autoexecutoriedade caracteriza-se como atributo pelo qual os atos administrativos são cogentes, obrigando a terceiros, independente da sua vontade.
II-A anulação é um das formas de extinção dos atos administrativos, realizada pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, por razões de ilegalidade.
III- Conforme a teoria dos motivos determinantes, a Administração Pública vincula-se aos motivos declarados por ocasião da prática do ato administrativo.
Quais estão CORRETAS:
Não se questiona a necessidade de observância do devido processo legal pela Administração pública, assim como já estão constitucionalmente reconhecidos direitos e garantias aos administrados em processos administrativos. Esses direitos e garantias, no mais das vezes traduzidos por princípios que informam a Administração pública, permeiam todas as funções executivas e expressam-se, nos atos administrativos,
no atributo da finalidade, porque permite aferir a competência para a prática e, com isso, verificar a observância do princípio da legalidade, vedando favorecimentos indevidos, conforme dita o princípio da impessoalidade.
no elemento objeto, que é o que se pretende atingir com a edição do ato, imediata e mediatamente, propiciando o controle de desvio de poder, em observância ao princípio da moralidade.
no elemento sujeito, porque permite aferir a autoridade competente para a prática do ato, e, em observância ao princípio da impessoalidade, não admite convalidação.
na motivação, que exige a demonstração dos pressupostos de fato que ensejaram a prática do ato, em observância ao princípio da legalidade, e permite o exercício do direito de defesa pelo administrado.
no atributo da imperatividade, que admite a restrição de direitos individuais, para observância do princípio da eficiência, mas exige expressa previsão legal, como dita o princípio da legalidade.
Com relação à teoria dos motivos determinantes, é correto afirmar que
na formulação dos atos administrativos compostos, dependerá sempre da bilateralidade de vontades.
mesmo que um ato administrativo seja discricionário, não exigindo, portanto, expressa motivação, esta, se existir, passa a vincular o agente.
a aplicação mais importante dessa teoria incide sobre os atos administrativos vinculados.
baseia-se no princípio de que o motivo do ato administrativo não deve guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade.
apenas orienta a formulação dos atos administrativos complexos.
Motivação aliunde é
motivação baseada em afirmações falsas.
sinônimo de motivação obiter dictum.
motivação omissa, capaz de gerar a nulidade do ato administrativo.
sinônimo de ratio decidendi, nos processos administrativos.
fundamentação por remissão àquela constante em ato precedente.