Questões de Concurso sobre Motivação e Teoria dos Motivos Determinantes

 
 
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Em relação ao regime jurídico dos atos administrativos é INCORRETO afirmar que:


A

A Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, ou por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.


B

O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai, em regra, em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


C

Os atos administrativos, quando importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo, deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.


D

Os atos administrativos, quando decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública, deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.


E

Segundo a “teoria dos motivos determinantes”, os motivos que determinaram a vontade do agente, ou seja, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato administrativo, de forma que, uma vez enunciados pelo agente os motivos que o fundam, ainda quando a lei não haja expressamente imposto a obrigação de enunciá-los, o ato administrativo editado no exercício de competência discricionária só será válido se tais motivos realmente ocorreram e o justificavam.

O Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de poder concedente, aplicou multa à concessionária prestadora de determinado serviço público, em decorrência de suposto descumprimento de regras de segurança pela inexistência de equipamentos obrigatórios durante a prestação do serviço concedido. Inconformada, a concessionária ajuizou ação declaratória de nulidade de multa administrativa. No curso da instrução processual, sobreveio aos autos prova pericial que concluiu pela inexistência de problemas com regras de segurança, pois à época dos fatos a concessionária possuía os equipamentos exigidos. Instado a ofertar parecer, o Promotor Cível se manifesta no sentido da:

A
improcedência do pedido, pois a aplicação de multa administrativa por descumprimento de cláusula contratual é ato administrativo vinculado, que não se sujeita à sindicabilidade pelo Poder Judiciário;

B
improcedência do pedido, pois a aplicação de multa administrativa por descumprimento de cláusula contratual é ato administrativo discricionário, cujo mérito não pode ser controlado pelo Poder Judiciário;

C
procedência do pedido, com aplicação do princípio da continuidade dos serviços públicos, pois a aplicação ilegal de multa implica o direito público subjetivo do concessionário interromper o serviço público;

D
procedência do pedido, com aplicação da teoria da anulabilidade dos atos administrativos vinculados, eis que cabe ao Poder Judiciário, em regra, controlar a legalidade e o mérito dos atos administrativos;

E
procedência do pedido, com aplicação da teoria dos motivos determinantes, pois o motivo do ato administrativo deve guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade.

O Ministro de Estado da Justiça editou portaria determinando a expulsão de estrangeiro do território nacional, em razão de sua condenação em processo criminal à pena privativa de liberdade de oito anos. Inconformado, o estrangeiro ajuizou a ação judicial cabível e comprovou que o ato expulsório baseou-se unicamente em pressuposto de fato equivocado, uma vez que, na verdade, foi absolvido naquela ação penal, por força do provimento de sua apelação criminal pelo Tribunal. Dessa forma, o estrangeiro obteve judicialmente a declaração da nulidade da portaria de sua expulsão, porque a validade do ato administrativo, ainda que discricionário, vincula-se aos motivos apresentados pela administração, ou seja, o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade. Com base na doutrina de Direito Administrativo, no caso em tela houve a aplicação:


A

da teoria dos motivos determinantes;


B

da teoria da vinculação da expulsão;


C

do princípio administrativo da autotutela;


D

do princípio da reciprocidade administrativa;


E

do princípio da motivação ministerial.

Marcela, servidora pública estadual, foi removida da Capital do Estado para outro órgão estadual da mesma Secretaria no interior do Estado. A autoridade que determinou a remoção era a competente para o ato, mas não o motivou de forma específica. Marcela ajuizou ação judicial pleiteando a nulidade do ato de remoção, alegando e comprovando que a remoção, em verdade, ocorreu por retaliação, já que a autoridade que praticou o ato é seu antigo desafeto. No caso em tela, a pretensão de Marcela:

A
merece prosperar, porque a remoção é ato administrativo vinculado e a autoridade competente não motivou o ato de forma específica, dando causa a vício de legalidade que leva à nulidade absoluta do ato;

B
merece prosperar, porque, apesar de a remoção ser ato administrativo discricionário, ocorreu abuso de poder por desvio de poder, afastando-se a autoridade da finalidade pública do ato;

C
merece prosperar, porque, apesar de a remoção ser ato administrativo vinculado, ocorreu abuso de poder por excesso de poder, uma vez que a autoridade não motivou corretamente o ato;

D
não merece prosperar, porque a remoção é ato administrativo vinculado e a autoridade competente não precisa motivar de forma específica o ato, que já traz implícita a cláusula geral de cometimento para atender ao interesse público;

E
não merece prosperar, porque a remoção é ato administrativo discricionário e, por tal razão, a autoridade competente não precisa expor motivação específica para o ato, tendo liberdade para decidir de acordo com critérios de oportunidade e conveniência.

A respeito da motivação dos atos administrativos, é correto afirmar:


A

Pode ser dispensada a critério da autoridade competente, em homenagem ao princípio constitucional da duração razoável do processo.


B

É válida a motivação de caráter genérico, que se resuma a apontar que a decisão é tomada “por razões de interesse público”.


C

Em regra, as motivações podem ser implícitas, cumprindo ao interessado revelá-las se necessário.


D

Atos administrativos discricionários prescindem de motivação para serem válidos, visto que são produzidos a critério da Administração pública, por razões de conveniência ou oportunidade.


E

Em regra, a motivação é requisito de validade do ato administrativo, devendo envolver, para ser suficiente, o apontamento das razões de fato e de Direito que o informam.

Afrânio, Prefeito de determinado Município do Estado de Pernambuco, exonerou ad nutum Onofre, servidor ocupante de cargo em comissão, sob o fundamento de que o aludido cargo seria extinto por não ser mais necessário às finalidades da municipalidade. Ocorre que o citado cargo não foi extinto e, passados cinco dias da exoneração de Onofre, o Prefeito nomeou outro servidor para o mesmo cargo. No caso narrado, o ato de exoneração


A

deve ser revogado por vício de finalidade.


B

pode ser convalidado.


C

apresenta vício de objeto e, portanto, é nulo.


D

apresenta vício de motivo, aplicando-se a teoria dos motivos determinantes.


E

é ato discricionário, ou seja, movido por razões de conveniência e oportunidade, razão pela qual, não comporta anulação.

Assinale a alternativa que contempla a definição da teoria dos motivos determinantes.


A

A teoria dos motivos determinantes afirma que o motivo apresentado como fundamento fático da conduta vincula a validade do ato administrativo. Assim, havendo comprovação de que o alegado pressuposto de fato é falso ou inexistente, o ato torna-se nulo.


B

A teoria dos motivos determinantes afirma que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais


C

A teoria dos motivos determinantes afirma que não se admite outro objetivo para o ato administrativo que não o interesse público.


D

A teoria dos motivos determinantes afirma que sob a vigência do Estado de Direito não se pode admitir a utilização de prerrogativas públicas sem moderação e racionalidade. É uma imposição à Administração de impor aos agentes públicos que realizem suas funções com equilíbrio, coerência e bom senso.

A associação de moradores do Município F solicitou ao Poder Público municipal autorização para o fechamento da “rua de trás”, por uma noite, para a realização de uma festa junina aberta ao público. O Município, entretanto, negou o pedido, ao fundamento de que aquela rua seria utilizada para sediar o encontro anual dos produtores de abóbora, a ser realizado no mesmo dia.

-

Considerando que tal fundamentação não está correta, pois, antes da negativa do pedido da associação de moradores, o encontro dos produtores de abóbora havia sido transferido para o mês seguinte, conforme publicado na imprensa oficial, assinale a afirmativa correta.


A

Mesmo diante do erro na fundamentação, o ato é válido, pois a autorização pleiteada é ato discricionário da Administração.


B

Independentemente do erro na fundamentação, o ato é inválido, pois a autorização pleiteada é ato vinculado, não podendo a Administração indeferi-lo.


C

Diante do erro na fundamentação, o ato é inválido, uma vez que, pela teoria dos motivos determinantes, a validade do ato está ligada aos motivos indicados como seu fundamento.


D

A despeito do erro na fundamentação, o ato é válido, pois a autorização pleiteada é ato vinculado, não tendo a associação de moradores demonstrado o preenchimento dos requisitos.

Marque a alternativa correta: O vício consistente na falta de motivação de portaria de remoção ex officio de servidor público pode ser convalidado?


A

Não. A remoção de servidor público por interesse da Administração Pública deve ser motivada, sob pena de nulidade.


B

Sim. De forma excepcional, mediante a exposição, em momento posterior, dos motivos idôneos e preexistentes que foram à razão determinante para a prática do ato, mesmo após propositura de mandado de segurança contra o ato.


C

Não. Mesmo nos casos em que a lei não exija motivação, não se pode criar hipótese excepcional em que seja possível à Administração demonstrar que o motivo extemporaneamente alegado preexistia.


D

Não. O motivo é atributo do ato administrativo que ausente torna o ato nulo.


E

Sim. Desde que comprovado a inexistência de prejuízo para o servidor, o motivo pode ser apresentado posteriormente, ainda que não tenha sido a razão determinante da prática do ato.

Considere as assertivas abaixo sobre vícios dos atos administrativos.


I - A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ainda que deles se originem direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, nas hipóteses previstas em lei, a apreciação judicial.
II - A Administração não pode deixar que um ato ilegal prevaleça, ainda que sua manutenção seja menos prejudicial ao interesse público do que sua anulação, independentemente de dolo do agente, prejuízo ao Erário ou a direito de terceiros.
III - Segundo a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato vincula-se aos motivos indicados como seu fundamento, sob pena de, se inexistentes ou falsos, o ato ser nulo.

Quais são corretas?


A

Apenas I


B

Apenas II


C

Apenas III


D

Apenas I e III


E

I, II e III

Considere a seguinte situação hipotética. Um servidor requer suas férias para determinado mês, sendo o pleito indeferido pelo chefe, sob a alegação de que há falta de pessoal na repartição. Todavia, o interessado prova que, ao contrário, há excesso, com servidores ociosos. O ato de indeferimento estará viciado


A

na finalidade, porque a função administrativa é atender ao bem comum, aos reclamos da comunidade em geral.


B

na imperatividade, pois os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência.


C

na autoexecutoriedade, pois o ato, tão logo praticado, pode ser executado e seu objeto imediatamente alcançado.


D

no motivo, pela aplicação da teoria dos motivos determinantes, porque deve haver compatibilidade entre o motivo expresso no ato e a realidade fática.


E

no mérito em que se realiza a avaliação de conduta, ponderando os aspectos relativos à conveniência e à oportunidade da prática do ato.

A motivação, como elemento essencial do ato, cria para os administrados possibilidades de terem conhecimento das razões de determinada prática adotada pela administração pública, o que evita obscuridades na decisão administrativa e cumpre uma das finalidades da motivação, que é a de garantir a segurança dos administrados.


C

Certo


E

Errado

Em relação aos atos administrativos, considere as seguintes assertivas:

I- A autoexecutoriedade caracteriza-se como atributo pelo qual os atos administrativos são cogentes, obrigando a terceiros, independente da sua vontade.

II-A anulação é um das formas de extinção dos atos administrativos, realizada pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, por razões de ilegalidade.

III- Conforme a teoria dos motivos determinantes, a Administração Pública vincula-se aos motivos declarados por ocasião da prática do ato administrativo.

Quais estão CORRETAS:


A
Apenas I.

B
Apenas II.

C
Apenas III.

D
Apenas I e II.

E
Apenas II e III.

Não se questiona a necessidade de observância do devido processo legal pela Administração pública, assim como já estão constitucionalmente reconhecidos direitos e garantias aos administrados em processos administrativos. Esses direitos e garantias, no mais das vezes traduzidos por princípios que informam a Administração pública, permeiam todas as funções executivas e expressam-se, nos atos administrativos,


A

no atributo da finalidade, porque permite aferir a competência para a prática e, com isso, verificar a observância do princípio da legalidade, vedando favorecimentos indevidos, conforme dita o princípio da impessoalidade.


B

no elemento objeto, que é o que se pretende atingir com a edição do ato, imediata e mediatamente, propiciando o controle de desvio de poder, em observância ao princípio da moralidade.


C

no elemento sujeito, porque permite aferir a autoridade competente para a prática do ato, e, em observância ao princípio da impessoalidade, não admite convalidação.


D

na motivação, que exige a demonstração dos pressupostos de fato que ensejaram a prática do ato, em observância ao princípio da legalidade, e permite o exercício do direito de defesa pelo administrado.


E

no atributo da imperatividade, que admite a restrição de direitos individuais, para observância do princípio da eficiência, mas exige expressa previsão legal, como dita o princípio da legalidade.

Paola, servidora pública estadual, praticou ato administrativo com vício em seu motivo (indicação de motivo falso). Carlos, particular interessado no aludido ato, ao constatar o vício, requereu a aplicação da teoria dos motivos determinantes, sendo seu pleito prontamente acolhido pela Administração pública. Nesse caso, o ato administrativo praticado por Paola

A
será nulo.

B
poderá ser convalidado pelo mesmo ato administrativo.

C
será válido, desde que corrigido integralmente o vício.

D
poderá ser convalidado por outro ato administrativo.

E
será válido, independentemente do vício narrado, haja vista o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.

Com relação à teoria dos motivos determinantes, é correto afirmar que


A

na formulação dos atos administrativos compostos, dependerá sempre da bilateralidade de vontades.


B

mesmo que um ato administrativo seja discricionário, não exigindo, portanto, expressa motivação, esta, se existir, passa a vincular o agente.


C

a aplicação mais importante dessa teoria incide sobre os atos administrativos vinculados.


D

baseia-se no princípio de que o motivo do ato administrativo não deve guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade.


E

apenas orienta a formulação dos atos administrativos complexos.

O Governador do Estado exonerou, com motivação genérica de atender ao interesse público, Juliano, ocupante exclusivamente do cargo em comissão de Assessor Parlamentar de seu gabinete. Inconformado, Juliano ingressa com pedido administrativo de reconsideração, pretendendo voltar ao cargo. Instada a opinar sobre a matéria, a Procuradoria-Geral do Estado emite, corretamente, parecer no sentido da:

A
inviabilidade do pleito, eis que o cargo em comissão é de livre exoneração, razão pela qual o Governador, no regular exercício da discricionariedade administrativa, por razões de oportunidade e conveniência, pode praticar o ato sem necessidade de especificar a motivação;

B
inviabilidade do pleito, eis que a exoneração é ato administrativo vinculado e, por isso, o Governador pode praticá-lo por motivos de oportunidade e conveniência que não precisam ser expostos, desde que o ato tenha sido regularmente publicado na imprensa oficial;

C
viabilidade do pleito, eis que a exoneração é ato administrativo vinculado e, por isso, o Governador deveria ter praticado o ato com observância de todos os seus requisitos, dentre eles a motivação específica que o levou a tal decisão;

D
viabilidade do pleito, eis que o Governador agiu com abuso de poder, na medida em que deveria motivar seu ato de exoneração, dando ao interessado a oportunidade de exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa;

E
viabilidade do pleito, eis que o Governador agiu com abuso de poder, na medida em que deveria ter instaurado prévio processo administrativo disciplinar para demonstrar os motivos que o levaram a romper o princípio da confiança para com o servidor.
Caso Pedro seja removido por motivação fundamentada em situação de fato, a validade do ato que determine a remoção fica condicionada à veracidade dessa situação por força da teoria dos motivos determinantes.

C
Certo

E
Errado
Dentre os requisitos de validade do ato administrativo, alguns são de cunho geral, facilmente identificáveis em todos os atos, outros nem tanto. A identificação de vícios nos elementos do ato administrativo pode ensejar diferentes consequências, pois há ilegalidades insuperáveis. A motivação do ato administrativo, por sua vez,

A
constitui indispensável elemento do ato administrativo, pois se consubstancia nos fatos que ensejaram a prática do ato, representando verdadeira expressão dos princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo obrigatória em todos os atos administrativos, em maior ou menor extensão.

B
distingue-se do motivo, embora com ele esteja relacionada, pois consiste na explicitação do motivo − pressuposto fático − e dos fundamentos da prática do ato, mas não constitui elemento do ato administrativo.

C
é exigível somente quando houver disposição expressa de lei, interferência direta na esfera de direitos dos administrados e quando se tratar da edição de atos administrativos decorrentes do poder normativo e regulamentar da Administração.

D
prepondera sobre o vício quanto ao motivo, tanto de inexistência, quanto de inadequação, sempre que a finalidade do ato, de interesse público, for atingida, independentemente de não ser o resultado pretendido com aquele ato.

E
tanto quanto a finalidade, enquadram-se como elementos discricionários do ato administrativo, porque cabe ao administrador atender genericamente a finalidade de interesse público e explicitar as razões que o levaram a tal, ainda que não seja exatamente o caminho e o resultado previstos na lei.

Motivação aliunde é


A

motivação baseada em afirmações falsas.


B

sinônimo de motivação obiter dictum.


C

motivação omissa, capaz de gerar a nulidade do ato administrativo.


D

sinônimo de ratio decidendi, nos processos administrativos.


E

fundamentação por remissão àquela constante em ato precedente.

   
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