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O princípio da motivação, nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello, impõe à Administração Pública o “dever de justificar seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato, assim como a correlação lógica entre os eventos e situações que deu por existentes e a providência tomada, nos casos em que este último aclaramento seja necessário para aferir-se a consonância da conduta administrativa com a lei que lhe serviu de arrimo”. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.
A motivação aliunde não é admitida no ordenamento jurídico brasileiro.
O motivo, requisito do ato administrativo, confunde-se com a motivação.
A motivação, em se tratando de decisão administrativa baseada em valores jurídicos abstratos, demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta, inclusive em face das possíveis alternativas.
O ato de remoção de servidor público por interesse da Administração Pública deve ser motivado, não sendo possível que o vício da ausência de motivação seja corrigido em momento posterior à edição do ato administrativo.
A Constituição Federal estabelece expressamente que todos os atos administrativos devem respeitar o princípio da motivação.
Segundo a teoria dos motivos determinantes, a administração, ao adotar determinados motivos para a prática de ato administrativo, ainda que de natureza discricionária, fica a eles vinculada.
Certo
Errado
Acerca da teoria dos motivos determinantes, assinale a alternativa INCORRETA.
O motivo apresentado como fundamento tático da conduta vincula a validade do ato administrativo.
Havendo comprovação de que o alegado pressuposto de fato é falso ou inexistente, o ato torna-se nulo.
Nos casos em que a lei dispensa a apresentação de motivo, sendo apresentada razão falsa, o ato deve ser anulado.
Não se aplica aos atos vinculados, mesmo que o agente tenha admitido como fundamento um fato inexistente.
Em casos específicos, mesmo que haja modificação do fim indicado no ato administrativo, ainda assim houver o uso para outro fim lícito, previsto em legislação própria, poderá não restar caracterizada a retrocessão.
Em processo administrativo disciplinar, a Comissão Processante responsável, em seu relatório final, propôs que fosse aplicada pena de suspensão ao acusado. O processo seguiu para decisão da autoridade superior, que exarou o seguinte despacho:
Adotando a fundamentação do relatório da Comissão Processante, aplico ao acusado a pena de demissão a bem do serviço público, nos termos do Estatuto funcional.
Nesse caso, a decisão demissória é
nula, pois o parecer da Comissão Processante é ato administrativo de natureza vinculante.
válida, pois se trata de ato administrativo discricionário, em que a motivação é dispensável.
nula, pois o ato administrativo se vincula aos motivos alegados, não cabendo o uso de motivação aliunde no caso.
anulável, podendo ser convalidada, por não ter causado prejuízo ao interesse público ou a terceiros.
nula, pois o ato administrativo punitivo deveria ter sido aplicado pela Comissão Processante, pois a quem apurou cabe aplicar a pena.
Sobre a chamada “teoria dos motivos determinantes”, é correto afirmar com base na legislação, jurisprudência e doutrina predominante no Brasil que
não tem compatibilidade com a ordem jurídica brasileira, na medida em que esta não considera a motivação como elemento essencial do ato administrativo.
a validade do ato administrativo está vinculada à existência e à veracidade dos motivos apontados como fundamento para a sua adoção.
não tem aplicação no caso dos chamados atos discricionários, na medida em que nestes a Administração Pública é livre para realizar seu próprio juízo de conveniência e oportunidade.
sujeita a aplicação de sanção administrativa ao agente público improbo à verificação da existência de dolo ou culpa como elemento subjetivo do ato praticado.
se aplica nos casos de exoneração da responsabilidade da Administração Pública por danos decorrentes de caso fortuito ou força maior.
É dispensável a motivação dos atos administrativos que:
neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.
imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
versem sobre nomeação ou exoneração de cargos em comissão.
decidam recursos administrativos.
importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
Julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correspondente:
I- A jurisprudência do STF é firme quanto ao não cabimento de reclamação fundada na transcendência dos motivos determinantes do acórdão com efeito vinculante.
II-A teoria dos motivos determinantes funda-se na consideração de que os atos administrativos, quanto tiverem sua prática motivada, ficam vinculados aos motivos expostos, para todos os efeitos jurídicos.
III-A teoria dos motivos determinantes é aplicada no direito administrativo brasileiro no caso de funcionário exonerável ad nutum, quando não motivado.
Todos os itens estão corretos.
Todos os itens estão incorretos.
Somente estão corretos os itens I e II.
Somente está correto o item III.
Somente está correto o item I.
A jurisprudência do STF admite a aplicabilidade da teoria dos motivos determinantes, considerando viável a sindicabilidade realizada pelo Poder Judiciário sobre ato administrativo decorrente do poder discricionário da administração pública, com a pronúncia de nulidade do ato administrativo, caso verificada falsidade ou inexistência de motivo.
Certo
Errado
A autora aborda o princípio da motivação “que indica a necessidade de se explicitar o motivo e o fundamento jurídico dos comportamentos públicos”. De acordo com a teoria do direito administrativo, o motivo, considerado requisito do ato administrativo, é entendido como
poder conferido por lei ao agente público para que possa desempenhar suas atribuições.
conjunto de formalidades indispensáveis à existência ou validade do ato administrativo.
pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento para a prática do ato administrativo.
conteúdo material do ato administrativo, que corresponde ao efeito imediato que o ato irá produzir.
objetivo que a prática do ato administrativo almeja atingir.
A validade de um ato administrativo se vincula, entre outros aspectos, à existência e à veracidade dos motivos apontados como fundamento para a tomada de decisão do gestor público, sejam razões de fato, sejam razões de direito, inclusive para demonstrar qual seria a melhor alternativa no caso concreto.
Certo
Errado
Sobre o ato administrativo, é correto afirmar que
o conceito de fato administrativo se confunde com o de fato jurídico, originado no direito privado.
todas as pessoas têm competência para a prática de atos administrativos.
a competência é derrogável, mas improrrogável.
a motivação pode ser contextual ou aliunde.
os termos “motivo” e “motivação” visam se referir a fenômenos juridicamente equivalentes.
Tom Murph é agente fiscal do município ZX e verifica que determinado ato administrativo praticado no seu setor baseou-se em fundamentos inverídicos, gerando a invalidade do ato. Nos termos da interpretação administrativa, ocorreu a aplicação da teoria dos motivos:
especiais
determinantes
aleatórios
classificados
Assinale a alternativa que se refere à afirmação abaixo:
Se a administração precisa motivar um ato para que ele tenha a presunção de estar de acordo com a sua causa, nada mais justo do que a vinculação de tal motivo, alegado pela administração, como forma de controle, pela sociedade, da relação existente entre o motivo alegado e o ato praticado.
Leis dos Pesos e Contrapesos.
Finalidade do Ato Administrativo.
Teoria dos Motivos Determinantes.
Competência do Ato Administrativo.
Princípio da Legalidade.
Examine as assertivas a seguir.
I. Os atos administrativos inválidos devem ser anulados quando eivados de vício, mas devem ser preservados se transcorrido mais de cinco anos de sua edição e não for constatada má-fé do seu beneficiário, ressalvado no Estado de São Paulo, que deve seguir o prazo decadencial de 10 anos.
II. Municípios paulistas que não disponham de leis próprias de processo administrativo devem aplicar a Lei de Processo Administrativo do Estado de São Paulo (Lei nº 10.177/98).
III. É inválida decisão administrativa que não seja precedida de motivação, ressalvados os atos discricionários.
IV. Há processo administrativo na atividade regulamentar da Administração Pública, caracterizado por um rito peculiar que pode contemplar a participação administrativa e estudos de impacto do conteúdo do regulamento.
Assinale a alternativa correta.
Apenas a assertiva II está correta.
Apenas a assertiva IV está correta.
Apenas a assertiva I está correta.
Apenas a assertiva III está correta.
Todas as assertivas estão incorretas.
A vinculação dos motivos à validade do ato é representada pela teoria dos motivos determinantes, sendo o ato administrativo nulo quando o motivo se encontrar dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização.
Certo
Errado
No que se refere à motivação dos atos administrativos, assinale a alternativa incorreta.
A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito
Os atos administrativos poderão prescindir de motivação, quando deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão
A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato
Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados
No que concerne aos Atos Administrativos, analisar os itens abaixo:
I. A denominada teoria dos motivos determinantes consiste em, simplesmente, explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial (portanto, controle de legalidade ou legitimidade) relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos – fático e legal – que ela declarou como causa determinante da prática de um ato.
II. A teoria dos motivos determinantes aplica-se tanto a atos vinculados quanto a atos discricionários; mesmo aos atos discricionários em que, embora não fosse obrigatória, tenha havido a motivação.
III. Imperatividade, atributo do ato administrativo, traduz a possiblidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados ou impor-lhes restrições.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Nenhum dos itens.
Todos os itens.
À luz do que dispõe o Decreto n.° 9.830/2019, especialmente quanto à decisão e à motivação, assinale a alternativa correta.
A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta, consideradas as possíveis alternativas e observados os critérios de proporcionalidade e de razoabilidade.
A motivação prescinde de demonstração da necessidade e de adequação da medida imposta.
A decisão que decretar a invalidação de atos administrativos não estará adstrita à motivação.
A motivação sempre deverá ser expressa, razão pela qual ela não poderá ser constituída por declaração de concordância com o conteúdo de notas técnicas, que consistem nos pareceres que precederam a decisão.
A respeito do julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) citado no texto, é possível concluir que
o ato de avaliação do servidor público em estágio probatório é ato discricionário, não passível de controle judicial.
a falta de motivação do ato de avaliação do servidor público em estágio probatório acarreta a sua nulidade.
o ato de avaliação do servidor público nunca deve conter conceitos jurídicos indeterminados.
qualquer ato de avaliação de servidor público em estágio probatório é desprovido de legalidade.
o ato de avaliação deve ser motivado porque foi atribuído conceito negativo ao desempenho do servidor público.
Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, exceto quando:
importem em decisão que acolha requerimento favorável ao interessado.
decorram de reexame de ofício.
neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.
imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.