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Assinale a alternativa CORRETA.
Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.
A imposição de deveres, encargos ou sanções decorre de ato discricionário e prescinde de motivação.
A dispensa e a declaração de inexigibilidade de licitação, por estarem expressamente previstas em lei, não precisam ser motivadas.
A anulação de atos administrativos deverá ser motivada, mas a revogação e a convalidação de ato administrativo, por serem atos discricionários, dispensam motivação.
A Administração não pode anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários.
Assinale a alternativa INCORRETA:
"Formalismo moderado" é um dos princípios aplicáveis ao "processo administrativo", significando que meras irregularidades que não afetam interesses públicos ou privados não devem dar ensejo à nulidade de atos do processo.
Os atos administrativos, regra geral, deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, exceto quando decorram de reexame de ofício.
No tocante a direitos ou interesses difusos, as pessoas ou as associações legalmente constituídas são legitimadas para figurarem como interessados no processo administrativo.
No que se refere ao processo administrativo, não podem ser objeto de delegação, dentre outros, a edição de atos administrativos de caráter normativo.
O Estado do Rio de Janeiro, observadas as formalidades legais, firmou ato de permissão de uso de bem público com particular, para exploração de uma lanchonete em hospital estadual. No mês seguinte, o Estado alegou que iria ampliar as instalações físicas do hospital e revogou a permissão de uso. Passados alguns dias, comprovou-se que o Estado não realizou nem nunca teve a real intenção de realizar as obras de expansão. Em razão disso, o particular pretende invalidar judicialmente o ato administrativo que revogou a permissão, a fim de viabilizar seu retorno às atividades na lanchonete. Nesse contexto, é correto afirmar que a pretensão do particular está baseada:
na teoria da exceção do contrato não cumprido, porque o Estado não poderia rescindir a permissão de uso na vigência do contrato, exceto por ordem judicial e com a prévia indenização ao particular;
no princípio da continuidade dos serviços públicos, porque independentemente da veracidade dos motivos fáticos que ensejaram a extinção da permissão, o particular tem direito público subjetivo de utilizar a lanchonete no prazo acordado;
na natureza jurídica da permissão de uso, que é um ato bilateral e vinculado, devendo ser respeitado o prazo contratual da permissão de uso, que só pode ser extinta com prévia e justa indenização;
na natureza jurídica da permissão de uso, que é um ato bilateral e vinculado, devendo ser respeitado o prazo contratual da permissão de uso, que só pode ser extinta por motivo de interesse público;
na teoria dos motivos determinantes, porque, apesar de a permissão de uso ser ato discricionário e precário, o Estado está vinculado à veracidade do motivo fático que utilizou para revogar a permissão de uso.
Dentre as alternativas a seguir, assinale a única INCORRETA:
O ato administrativo pode ser conceituado como toda medida, de natureza unilateral ou bilateral, editada pelo Estado, por meio de seus representantes, no exercício regular de suas funções, ou por qualquer pessoa que detenha, nas mãos, fração de poder delegada pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir situações jurídicas subjetivas, em matéria administrativa.
Dentre os requisitos de validade do ato administrativo está a finalidade, a qual impõe seja o ato administrativo praticado unicamente para um fim de interesse público e, este, por sua vez, há de ser próprio do ato praticado; não pode o agente público praticar um ato visando o fim inerente a outro, mesmo que ambos sejam de sua competência e abriguem um interesse público.
Quanto à natureza do conteúdo, os atos administrativos podem ser classificados em concretos e abstratos; concretos são os que dispõem para um único e específico caso, e se esgotam nessa aplicação, tais como nas hipóteses de exoneração de funcionário e declaração de utilidade pública para fins de desapropriação. São abstratos os atos que dispõem para casos que possam se repetir, não se esgotando mesmo depois de reiteradas aplicações, sendo o regulamento um exemplo típico dessa espécie de ato administrativo.
Em razão da maior ou menor liberdade que tem a Administração Pública para agir ou decidir, os atos administrativos podem ser classificados em vinculados e discricionários. Vinculados são os atos administrativos praticados conforme o único comportamento que a lei prescreve à Administração Pública, não cabendo a essa outro comportamento que não aquele ditado na lei. Discricionários são os atos administrativos praticados conforme um dos comportamentos que a lei prescreve, cabendo à Administração Pública a escolha dentre as condutas previstas, observados os critérios de conveniência e oportunidade.
Segundo a teoria dos motivos determinantes, o ato administrativo só é valido se os motivos anunciados efetivamente aconteceram; desse modo, a menção a motivos falsos ou inexistentes vicia irremediavelmente o ato praticado, mesmo que não exigidos por lei.
Analise as seguintes afirmativas, referentes à “Teoria dos Motivos Determinantes”:
I. Essa teoria tem origem no direito francês e se baseia no princípio de que o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação da vontade.
II. Mesmo que um ato administrativo seja discricionário, a motivação existente passa a vincular o agente aos termos em que foi mencionada.
III. Se o motivo se conceitua como a própria situação de fato que impele a vontade do administrador, a inexistência dessa situação não provoca a invalidação do ato.
Está INCORRETO o que se afirma em:
Fernando é ocupante de cargo em comissão no Município. O Prefeito resolve exonerá-lo, sem prévio processo administrativo disciplinar, fundamentando o ato com argumento de que Fernando não cumpria corretamente a carga horária de trabalho. Ocorre que, logo após o ato, Fernando conseguiu comprovar que nunca faltou ao trabalho e que cumpria regularmente o horário de expediente. No caso em tela, haverá:
invalidação da exoneração, aplicando-se a teoria dos motivos determinantes, em razão da incompatibilidade entre o motivo expresso no ato e a realidade fática;
invalidação da exoneração, pois a exoneração de cargo em comissão é ato administrativo vinculado e o motivo utilizado para o ato não guarda congruência com os fatos;
invalidação da exoneração, pois apesar de a exoneração de cargo em comissão ser ato administrativo vinculado, não ocorreu o prévio processo administrativo;
manutenção da exoneração, pois os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito municipal, não havendo sequer necessidade de fundamentação;
manutenção da exoneração, pois a exoneração é ato administrativo discricionário, não cabendo controle sobre seu mérito administrativo.
A chamada teoria dos motivos determinantes sustenta que
quando motivado o ato administrativo, ainda que discricionário, sua validade fica condicionada aos motivos apresentados pela Administração.
ainda que produzido o ato administrativo por pessoa competente, sua validade fica condicionada à existência de motivos de interesse público.
quando o ato administrativo implicar constrição de direitos individuais, a Administração deve demonstrar o caráter imprescindível da sua adoção, em detrimento de outro ato menos oneroso ao particular.
ainda que em determinados casos a lei tenha deixado certa margem de discricionariedade à Administração, os motivos dos atos administrativos serão sempre vinculados à finalidade pública.
quando servidor público for flagrado reincidindo em falta grave, deverá ser afastado, sem direito de defesa.
João Pedro, servidor público federal, ocupa o cargo de confiança de Chefe de Divisão no Departamento da Vias Urbanas, autarquia vinculada à Secretaria Municipal de Transportes. Seu superior hierárquico determina a sua exoneração, fundamentando-a na falta de diplomação de nível superior, conforme consta em publicação no Diário Oficial de Município, nomeando Maria Alice Couves para o cargo, sob a argumentação de que a mesma é formada em Economia. João Pedro busca anular a decisão que o exonerou, comprovando ser formado em Direito e alegando estar Maria Alice Couves matriculada no curso de Economia. Em face destes fatos, o Poder Judiciário vem a determinar a anulação da referida exoneração. Com base nos fatos acima, é correto afirmar que a decisão proferida
está correta em face da atribuição do Poder Judiciário em poder rever qualquer decisão, mesmo que discricionária.
está equivocada, por se tratar de decisão discricionária.
estaria correta, se não tivesse havido a nomeação de Maria Alice Couves.
está correta em função da teoria dos motivos determinantes.
está equivocada, uma vez que a fundamentação equivocada não macula os atos em comento.
Acerca do regime jurídico dos atos administrativos, considere as seguintes assertivas:
I – A teoria dos motivos determinantes é definida como aquela pela qual a validade de um ato administrativo motivado depende da existência ou veracidade dos motivos de fato alegados.
II – O plano da eficácia do ato administrativo está associado a sua conformidade ao ordenamento jurídico.
III – Quanto à formação da vontade, os atos administrativos complexos possuem duas vontades homogêneas que se fundem em um único ato.
IV – A imperatividade está relacionada à estrutura do ato administrativo e diz respeito à imposição independentemente da vontade do destinatário.
Estão corretas, apenas as assertivas:
I e II.
I e III.
II e III.
II e IV.
III e IV.
Considere a seguinte situação hipotética.
Um oficial de justiça requereu concessão de férias para o mês de julho e o chefe da repartição indeferiu o pleito sob a alegação de falta de pessoal. Na semana seguinte, outro servidor da mesma repartição requereu o gozo de férias também para o mês de julho, pleito deferido pelo mesmo chefe. Nessa situação hipotética, o ato que deferiu as férias ao servidor está viciado, aplicando-se ao caso a teoria dos motivos determinantes.
De acordo com a teoria dos motivos determinantes, quando a administração motivar o ato administrativo, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.
Sobre o ato administrativo, assinale a alternativa correta.
O vício de finalidade pode ser convalidado.
A competência é renunciável, transferível, delegável e prescritível.
O motivo é o próprio conteúdo material do ato administrativo.
O objeto representa a causa imediata do ato administrativo.
A motivação integra a forma do ato administrativo.
O requisito de validade do ato administrativo que impõe à Administração Pública a indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinaram a prática de tal ato denomina-se:
motivação.
solenidade.
competência.
objeto.
permissão.
Leia o fragmento a seguir.
"Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, _____" .
A esse respeito, analise as afirmativas que podem completar o fragmento acima.
I. quando decidirem processos administrativos de concurso ou seleção pública.
II. quando deixarem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discreparem de pareceres, laudos e propostas.
III. quando importarem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
Assinale:
se somente a afirmativa II estiver correta.
se somente a afirmativa III estiver correta.
se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
se todas as afirmativas estiverem corretas.
fundamentar-se na prática de ato de improbidade administrativa tipificado, devidamente comprovado em processo administrativo regular.
estiver fundamentada na prática de ato de improbidade administrativa não tipificado.
for desprovida de motivação.
apoiar-se em ilícito administrativo, comprovado em processo administrativo regular.