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Assinale a alternativa CORRETA.
Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.
A imposição de deveres, encargos ou sanções decorre de ato discricionário e prescinde de motivação.
A dispensa e a declaração de inexigibilidade de licitação, por estarem expressamente previstas em lei, não precisam ser motivadas.
A anulação de atos administrativos deverá ser motivada, mas a revogação e a convalidação de ato administrativo, por serem atos discricionários, dispensam motivação.
A Administração não pode anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários.