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A Controladoria Geral de determinado estado identificou que uma autoridade pública anulou um ato administrativo concessivo de licença remunerada a um servidor, alegando vício de finalidade, sem observância de contraditório e motivação formal. Diante disso, instaurou-se discussão sobre a validade da anulação e os requisitos dos atos administrativos.
Com base na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é correto afirmar que:
A autotutela autoriza a revogação ou anulação de atos administrativos a qualquer tempo, mesmo sem fundamentação ou oitiva do interessado.
A ilegalidade do ato justifica sua anulação retroativa de forma automática, independentemente de efeitos já consolidados.
A Administração pode anular seus próprios atos quando ilegais, mas deve respeitar o devido processo legal, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica.
A motivação é exigida apenas nos atos vinculados, sendo prescindível nos discricionários.
A finalidade do ato é um atributo secundário, cuja violação não compromete sua validade, desde que haja interesse público presente.
Os Princípios de Direito Administrativo são as diretrizes fundamentais que orientam toda a atuação da Administração Pública, estabelecendo os pilares para a conduta ética, legal e eficiente dos agentes públicos. Além dos princípios explícitos no caput do Art. 37 da Constituição Federal (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência), a doutrina e a jurisprudência consolidaram outros princípios implícitos, como a Supremacia do Interesse Público, a Indisponibilidade do Interesse Público, a Razoabilidade, a Proporcionalidade e a Motivação. O Controlador Interno deve utilizar esses princípios como balizas para avaliar a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão. Diante do exposto, assinale a alternativa que define corretamente a aplicação de um desses princípios.
O princípio da Supremacia do Interesse Público permite que a Administração Pública atue com total discricionariedade, podendo, inclusive, descumprir contratos ou leis específicas, desde que vise o bem-estar da coletividade.
O princípio da Impessoalidade determina que todos os atos administrativos devem ser publicados em diário oficial, garantindo o acesso público e a transparência, sendo este o único requisito para a validade do ato.
O princípio da Motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato (os eventos que levaram à decisão) e de direito (as normas que embasam a decisão) que levaram à prática de um ato administrativo, sendo requisito de validade, especialmente para atos discricionários.
O princípio da Eficiência, adicionado pela Emenda Constitucional nº 1998, obriga o gestor a escolher sempre a opção contratual de menor preço em licitações, independentemente da qualidade técnica, pois o foco é exclusivamente a economia de recursos.
Ao revisar um ato administrativo da Câmara Municipal, o secretário legislativo identificou que faltava motivação explícita para a decisão tomada. Por que a motivação é essencial nos atos administrativos?
Porque elimina a necessidade de análise por outros órgãos de controle.
Porque permite que a autoridade tome decisões sem explicação.
Porque garante transparência, justificando a legalidade e a finalidade do ato.
Porque facilita a aprovação automática de decisões pela população.
O princípio da motivação dos atos administrativos é um dos pilares do Direito Administrativo, garantindo a imparcialidade e a racionalidade das decisões, além de facilitar o controle e fortalecer a legitimidade dos atos administrativos.
Sobre a motivação dos atos administrativos, avalie as afirmativas a seguir.
I. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
II. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, não podendo se basear em fundamentos de pareceres, informações, decisões ou propostas anteriores para compor o ato.
III. Na solução de vários assuntos da mesma natureza, não pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, já que tais meios prejudicam o direito dos interessados.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
A Teoria dos Motivos Determinantes tem origem no Direito Administrativo e está relacionada ao controle dos atos administrativos. Assinale a alternativa correspondente à Teoria dos Motivos Determinantes.
A Teoria dos Motivos Determinantes permite que a Administração modifique os motivos de um ato administrativo após sua prática para justificar sua validade.
A Teoria dos Motivos Determinantes estabelece que a validade de um ato administrativo está vinculada aos motivos que foram declarados pela Administração para sua prática, de modo que, se esses motivos forem falsos, inexistentes ou ilegais, o ato pode ser anulado.
Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes, a Administração Pública pode praticar atos administrativos sem necessidade de justificar seus motivos.
A Teoria dos Motivos Determinantes se aplica apenas a atos discricionários e não tem qualquer relação com atos vinculados.
No controle interno da Administração Pública, o exame da legalidade e da legitimidade dos atos administrativos exige, entre outros critérios, a análise dos motivos que justificam sua edição. Em determinados casos, a validade do ato está diretamente condicionada à veracidade dos fundamentos apresentados pela autoridade pública. Com base nesse contexto, assinale a alternativa que expressa corretamente o conteúdo e a aplicação da Teoria dos Motivos Determinantes no âmbito da Administração Pública.
A aplicação da Teoria dos Motivos Determinantes limita-se aos atos vinculados, uma vez que nos atos discricionários a Administração não está obrigada a apresentar fundamentos ou justificar suas escolhas.
A Teoria dos Motivos Determinantes estabelece que, quando a Administração explicita os motivos de fato e de direito que justificam um ato administrativo, sua validade passa a depender da veracidade desses motivos, ainda que a motivação não fosse exigida por lei.
Nos atos administrativos discricionários, a Teoria dos Motivos Determinantes permite à Administração alterar os motivos após a prática do ato, desde que o resultado permaneça válido e atenda ao interesse público.
De acordo com a Teoria dos Motivos Determinantes, o ato administrativo será considerado válido sempre que for praticado por autoridade competente, independentemente da correção dos motivos apresentados.
Os atos administrativos possuem requisitos de validade, sendo o "motivo" a situação de fato e de direito que autoriza sua prática. A Teoria dos Motivos Determinantes estabelece um vínculo entre a validade do ato e a veracidade dos motivos declarados. Acerca desta teoria, julgue os itens a seguir como (V) Verdadeiros ou (F) Falsos:
(__) A validade do ato administrativo vincula-se aos motivos indicados como seu fundamento, de modo que, se os motivos declarados forem comprovadamente falsos ou inexistentes, o ato será nulo.
(__) A Teoria dos Motivos Determinantes aplica-se apenas aos atos vinculados, pois nos atos discricionários a motivação é facultativa e, portanto, não vincula o gestor.
(__) Mesmo quando a lei não exige motivação expressa para um ato (atos discricionários), se o administrador público optar por motivá-lo, ele fica vinculado a esses motivos declarados para fins de controle de legalidade.
(__) A motivação (exposição dos motivos) e o motivo (pressuposto fático) são sinônimos, referindo-se ambos ao requisito "forma" do ato administrativo.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
F, V, F, V.
F, F, V, V.
V, F, V, F.
V, V, F, F.
Sobre os atos administrativos, seus elementos e formas de controle:
Os atos administrativos devem ser motivados, com indicação de fatos e fundamentos, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, no caso, serão parte integrante do ato.
O controle político dos atos administrativos é realizado, entre outros, pelo Congresso Nacional, alcançando o reexame de conveniência e oportunidade.
Os atos administrativos podem ser convalidados quando apresentarem defeitos sanáveis, mesmo que eventualmente causem prejuízos a terceiros, inclusive nos casos de vício de forma.
O Princípio da legalidade autoriza que o Poder Judiciário revogue atos administrativos, com base em critérios de conveniência e oportunidade.
O controle judicial dos atos administrativos autoriza que o Judiciário faça juízos de controle de proporcionalidade, incluindo-se aqueles já extintos ou com eficácia exaurida.
A administração pública fica vinculada à motivação expressa no ato administrativo, ainda que este não precisasse ser motivado.
Certo
Errado
Regida pelo direito público, a declaração do Estado ou de seus representantes que produz efeitos jurídicos imediatos define o ato administrativo. Essa atuação unilateral tem por finalidade o interesse coletivo e está sempre sujeita ao controle de legalidade. Acerca do assunto, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:
(__)A presunção de veracidade é um atributo do ato administrativo que estabelece que os fatos alegados pela Administração são considerados verdadeiros até prova em contrário, porém, este atributo não se confunde com a presunção de legitimidade, que se refere à conformidade do ato com a Lei.
(__)A revogação de um ato administrativo, fundada em critérios de conveniência e oportunidade, opera efeitos ex tunc, ou seja, retroage à data de edição do ato, invalidando todos os efeitos já produzidos.
(__)O atributo da autoexecutoriedade permite que a Administração execute suas decisões por meios próprios, independentemente de prévia autorização judicial, sendo aplicável a todos os atos administrativos sem exceção.
(__)A motivação do ato administrativo, que consiste na exposição dos fundamentos de fato e de direito que o determinaram, é obrigatória para atos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses, sendo um requisito essencial de validade.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
V, F, F, F.
V, V, V, V.
F, F, V, V.
F, F, F, V.
V, F, V, F.
Considerando as peculiaridades delimitadas na Lei nº 9.784/99 com relação à motivação dos atos administrativos, assinale a afirmativa correta.
A motivação, quando exigida, restringe-se ao apontamento dos fundamentos jurídicos, não sendo exigida a indicação dos fatos que levaram ao respectivo ato administrativo.
É facultativa a motivação para os atos administrativos que decorram de reexame de ofício, bem como nas hipóteses de anulação de ato administrativo.
A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais deverá ser previamente apresentada em termo escrito, na medida em que não poderá constar da respectiva ata.
A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Na solução de vários assuntos da mesma natureza, é vedada a utilização de meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, ainda que não prejudique direito ou garantia dos interessados, devendo a motivação ser pormenorizada em cada caso.
Celso Antônio Bandeira de Mello (2015) ensina que a validade do ato administrativo não depende apenas da competência formal da autoridade, mas também da conformidade dos motivos com a realidade fática. Esse entendimento, conhecido como “teoria dos motivos determinantes”, vincula a Administração aos fundamentos que justificaram o ato. Considerando esse contexto, qual alternativa reflete corretamente essa doutrina?
O ato administrativo, ainda que motivado por razões falsas, mantém sua validade se praticado por autoridade competente e observado o procedimento formal previsto na legislação aplicável.
A teoria dos motivos determinantes estabelece que, se os fundamentos indicados como justificadores do ato não forem verdadeiros, o ato será inválido.
A teoria dos motivos determinantes é inaplicável aos atos discricionários, uma vez que estes não dependem de motivação expressa ou compatibilidade lógica entre causa e efeito administrativo.
O controle judicial do ato administrativo limita-se à verificação de legalidade formal, não sendo possível examinar a veracidade dos motivos invocados pela Administração para justificar sua prática.
A invalidade do ato administrativo somente ocorre por incompetência da autoridade ou por vício formal, sendo irrelevante a falsidade ou improcedência dos motivos apresentados como justificativa.
Suponha que o Município de São Paulo tenha concedida permissão de uso de bem público a particular, a título não oneroso, e consignando como motivação de tal ato a necessidade de evitar invasões e degradação do imóvel, o que estaria ocorrendo com frequência em função do término de contrato de vigilância. Subsequentemente, restou comprovado que as razões fáticas apresentadas pela Administração municipal não eram verdadeiras, havendo vigilância eletrônica do imóvel e nenhum histórico de invasões ou outras ocorrências. Diante de tal cenário, referida permissão
é nula, não produzindo efeitos em razão de desvio de finalidade que toma insubsistentes as razões de conveniência e oportunidade, ou seja, o próprio mérito do ato discricionário.
somente poderá ser invalidada na esfera administrativa, mediante o exercício da autotutela da Administração, a qual compete revisitar, de tempos em tempos, a conveniência e a oportunidade de seus atos.
deverá ser revogada pela Administração, por desvio de finalidade, com efeitos ex tunc, o que demandarão pagamento, pelo permissionário, do valor correspondente ao período em que usufruir do imóvel.
poderá ser objeto de invalidação pelo Poder Judiciário, com base na Teoria dos Motivos Determinantes, se demonstrada a inexistência ou a falsidade das razões de fato ou de direito consignadas pela Administração na motivação do ato.
poderá ser revogada na esfera administrativa ou judicial, com efeitos ex nunc, ou seja, mantidos os efeitos do ato até a sua revogação, diversamente do que ocorreria caso se tratasse de ato vinculado.
Caracterizam-se como atos administrativos motivados – com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos – aqueles que
não limitem direitos ou interesses.
dispensem encargos ou sanções.
apliquem a jurisprudência firmada sobre a matéria.
sustem decisões sobre recursos administrativos.
declarem a inexigibilidade de processo licitatório.
De acordo com a Lei nº 9.784/1999, a motivação é um dos pilares da validade dos atos administrativos. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a motivação é a explicação racional da conduta do agente público, exigida para permitir o controle da legalidade. Diante disso, assinale a alternativa correta.
A motivação é exigida apenas nos atos normativos, dispensando-se nos atos individuais.
Atos discricionários prescindem de qualquer justificativa formal.
Todos os atos administrativos devem ser motivados, especialmente os que impliquem sanções, revogação ou anulação de direitos.
A ausência de motivação pode ser suprida posteriormente, a critério da autoridade superior.
A motivação de atos administrativos é opcional, salvo em processos disciplinares.
Em relação à motivação dos atos administrativos, analise as assertivas a seguir:
I. As empresas públicas e as sociedades de economia mista têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
II. O ato de qualquer dos poderes públicos que seja restritivo de publicidade deve ser motivado objetiva, específica e formalmente, sendo nulos os atos públicos que imponham, genericamente e sem fundamentação válida e específica, impeditivo do direito fundamental à informação.
III. Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo está vinculada à existência e à veracidade dos motivos apontados como fundamentos para a sua adoção, sujeitando o ente público a todos os seus termos.
Estão em consonância com a orientação dos Tribunais Superiores as afirmações constantes:
Apenas do item I.
Somente do Itens II e III.
De nenhum dos itens.
Exclusivamente do item III.
De todos os itens.
Acerca dos efeitos dos atos administrativos e a teoria dos motivos determinantes, é CORRETO afirmar que:
A existência de vícios formais não impede a validade do ato, se os motivos determinantes forem legítimos.
O ato administrativo velado não necessita de declaração pública dos motivos, permanecendo inalterado.
A omissão na motivação implica nulidade absoluta, independentemente do interesse público envolvido.
Os atos administrativos, para serem válidos, devem expressar de forma completa e coerente os motivos que os fundamentaram.
No que concerne aos atos administrativos, assinale a opção correta.
A motivação é a situação de fato ou de direito que justifica a edição do ato administrativo.
De acordo com a teoria dos princípios jurídicos, a validade do ato administrativo está submetida à correspondência entre os motivos nele expostos e à existência concreta dos fatos que ensejaram a sua edição.
O silêncio da administração é um fato administrativo, salvo quando representa manifestação de vontade, por expressa disposição legal.
Os atos negociais e enunciativos são dotados de imperatividade.
Efeitos prodômicos são os produzidos em relação a terceiros estranhos à relação jurídica formalizada entre a administração pública e o destinatário principal do ato.
De acordo com a doutrina administrativa, o motivo será considerado discricionário quando:
A Lei não define o motivo ou usa conceitos vagos e indeterminados, permitindo à Administração apreciar o ato com base em critérios de oportunidade e conveniência.
A Lei estabelece critérios objetivos e específicos para a prática do ato administrativo, eliminando a possibilidade de discricionariedade.
A discricionariedade só se aplica quando a Lei estabelece um motivo específico, mas não quando usa conceitos vagos como "falta grave" ou "valor artístico".
A Lei define de forma clara e precisa o motivo, não deixando espaço para interpretação ou apreciação pela Administração.
O motivo é sempre definido exclusivamente pelo legislador, não permitindo que a Administração tome decisões com base em conceitos jurídicos indeterminados.
Eguimara, Susana e Marvele, procuradoras da Câmara de Vereadores do município Alfa, discutem a respeito da possibilidade de controle judicial dos atos administrativos discricionários. Eguimara afirmou que o controle do mérito do ato envolve a verificação da conveniência e da oportunidade relativas ao motivo e ao objeto do ato administrativo, bem como sua adequação formal do ato administrativo com a legislação. Susana complementou que ao motivar o ato administrativo, a Administração fica vinculada aos motivos ali expostos, para todos os efeitos jurídicos, aplicando-se a denominada teoria dos motivos determinantes. Marvele, por sua vez, ponderou que havendo pluralidade de motivos justificadores da edição do ato, caso um deles seja ilícito, mas não tenha o condão de contaminar a substância do ato, este motivo não gerará a sua nulidade, tendo em vista a inexistência de prejuízo (pas de nullité sans grief). Da análise das afirmações das causídicas, conclui-se que:
Todas estão corretas.
Todas estão equivocadas.
Somente Marvele está correta.
Somente Eguimara está correta.
Somente Susana e Marvele estão corretas.