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Jonas é servidor público ocupante de cargo de confiança, tendo sido livremente nomeado pelo seu superior hierárquico. Por ser um servidor exonerável ad nutum, Jonas foi dispensado do cargo, tendo seu superior alegado que Jonas teria agido com improbidade administrativa, embora esse fato não tenha ocorrido, sendo apenas uma desculpa, um falso motivo, para a exoneração do servidor. Em vista dessa situação, assinale a alternativa correta.
O superior de Jonas agiu dentro da legalidade, tendo em vista que se trata de cargo de confiança.
Como se trata de ato discricionário, para o qual a lei dispensa a motivação, Jonas nada poderá fazer contra esse ato do seu superior.
Jonas somente poderia ser dispensado desse tipo de cargo após julgamento em processo administrativo com ampla defesa do acusado.
A conduta do superior, embora prejudicial a Jonas, não poderá ser revertida, uma vez que já se consumou o ato.
A teoria dos motivos determinantes poderá ser utilizada para invalidar o ato, mesmo em se tratando de cargo de exoneração ad nutum.
Considerando a situação hipotética apresentada no texto, assinale a opção correta acerca dos atos administrativos e dos princípios de direito administrativo.
Maria terá de restituir as quantias recebidas indevidamente, pois, sendo o ato administrativo de concessão da aposentadoria ilegal, não poderia gerar quaisquer efeitos.
O ato inicial de concessão de aposentadoria não será considerado ilegal, por falta de motivação, se apenas fizer referência a anterior parecer jurídico que fundamente esse entendimento.
O ato de aposentadoria é considerado, conforme entendimento do STF, como ato composto, visto que o TCU apenas atua homologando o que já foi feito, não participando da formação do ato.
O retorno de Maria ao serviço público denomina-se tecnicamente como reversão.
O acórdão do TCU constitui em título executivo judicial.
Se, pelo mesmo fato, Sônia for absolvida em processo penal a que responda, ao fundamento de ausência de prova da materialidade do crime, então, nesse caso, ela terá direito à anulação do ato de destituição do cargo em comissão, em face da teoria dos motivos determinantes.
Aplicando-se a teoria dos motivos determinantes, o ato não seria nulo em face da compra da mesa para a sala do administrador.
Nos atos discricionários, a justificativa será dispensável, bastando a conformação do ato com o interesse público.
O motivo do ato em tela é a situação de higiene do hospital, e a motivação é a justificativa de que a compra encontra-se amparada na forma da lei e de que a aquisição de uma máquina de lavar nova e moderna atende perfeitamente a essa demanda do hospital.
O diploma legal de regência do processo administrativo dispõe que a Administração Pública deverá observar, dentre outros, o princípio da motivação, mediante a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos dos atos administrativos. Destarte, essa motivação é indispensável nos atos administrativos quando:
I. decorram de reexame de ofício.
II. aplicam jurisprudência firmada sobre a questão.
III. importem convalidação de ato administrativo.
IV. declarem a exigibilidade de licitação.
Está correto o que se afirma apenas em I.
Está correto o que se afirma apenas em I e II.
Está correto o que se afirma apenas em I e III.
Está correto o que se afirma apenas em II e IV.
Está correto o que se afirma apenas em III e IV.
Os atos administrativos, pelos quais são anulados e revogados outros anteriores, têm em comum o fato de que em ambos os casos
ficam resguardados os direitos adquiridos, enquanto vigoraram os atos anulados e/ou revogados.