O ato de exoneração de servidor público, ocupante de cargo de livre nomeação e livre exoneração, realizado
mediante motivação, posteriormente considerada infundada, é:
A
nulo, porque os motivos determinam a validade do ato.
B
válido, em razão de o ocupante do cargo ser exonerável ad nutum.
C
válido, porque legalmente é inexigível a fundamentação do ato, mas à Administração impõe-se o dever de
indenizar.
D
válido, porque legalmente é inexigível a fundamentação do ato.