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Maria, servidora pública federal, requereu a sua aposentadoria, que foi inicialmente deferida pelo órgão de origem, após emissão de dois pareceres da respectiva consultoria jurídica, um negando e outro concedendo a aposentadoria. Seis anos depois, o TCU negou esse registro, determinando ainda o imediato retorno de Maria ao serviço público e a restituição das quantias recebidas a título de aposentadoria.
Considerando a situação hipotética apresentada no texto, assinale a opção correta acerca dos atos administrativos e dos princípios de direito administrativo.
Maria terá de restituir as quantias recebidas indevidamente, pois, sendo o ato administrativo de concessão da aposentadoria ilegal, não poderia gerar quaisquer efeitos.
O ato inicial de concessão de aposentadoria não será considerado ilegal, por falta de motivação, se apenas fizer referência a anterior parecer jurídico que fundamente esse entendimento.
O ato de aposentadoria é considerado, conforme entendimento do STF, como ato composto, visto que o TCU apenas atua homologando o que já foi feito, não participando da formação do ato.
O retorno de Maria ao serviço público denomina-se tecnicamente como reversão.
O acórdão do TCU constitui em título executivo judicial.