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Acerca dos efeitos dos atos administrativos e a teoria dos motivos determinantes, é CORRETO afirmar que:
A existência de vícios formais não impede a validade do ato, se os motivos determinantes forem legítimos.
O ato administrativo velado não necessita de declaração pública dos motivos, permanecendo inalterado.
A omissão na motivação implica nulidade absoluta, independentemente do interesse público envolvido.
Os atos administrativos, para serem válidos, devem expressar de forma completa e coerente os motivos que os fundamentaram.