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Em processo administrativo disciplinar, a Comissão Processante responsável, em seu relatório final, propôs que fosse aplicada pena de suspensão ao acusado. O processo seguiu para decisão da autoridade superior, que exarou o seguinte despacho:
Adotando a fundamentação do relatório da Comissão Processante, aplico ao acusado a pena de demissão a bem do serviço público, nos termos do Estatuto funcional.
Nesse caso, a decisão demissória é
nula, pois o parecer da Comissão Processante é ato administrativo de natureza vinculante.
válida, pois se trata de ato administrativo discricionário, em que a motivação é dispensável.
nula, pois o ato administrativo se vincula aos motivos alegados, não cabendo o uso de motivação aliunde no caso.
anulável, podendo ser convalidada, por não ter causado prejuízo ao interesse público ou a terceiros.
nula, pois o ato administrativo punitivo deveria ter sido aplicado pela Comissão Processante, pois a quem apurou cabe aplicar a pena.