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Sobre a chamada “teoria dos motivos determinantes”, é correto afirmar com base na legislação, jurisprudência e doutrina predominante no Brasil que
não tem compatibilidade com a ordem jurídica brasileira, na medida em que esta não considera a motivação como elemento essencial do ato administrativo.
a validade do ato administrativo está vinculada à existência e à veracidade dos motivos apontados como fundamento para a sua adoção.
não tem aplicação no caso dos chamados atos discricionários, na medida em que nestes a Administração Pública é livre para realizar seu próprio juízo de conveniência e oportunidade.
sujeita a aplicação de sanção administrativa ao agente público improbo à verificação da existência de dolo ou culpa como elemento subjetivo do ato praticado.
se aplica nos casos de exoneração da responsabilidade da Administração Pública por danos decorrentes de caso fortuito ou força maior.