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À luz do que dispõe o Decreto n.° 9.830/2019, especialmente quanto à decisão e à motivação, assinale a alternativa correta.
A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta, consideradas as possíveis alternativas e observados os critérios de proporcionalidade e de razoabilidade.
A motivação prescinde de demonstração da necessidade e de adequação da medida imposta.
A decisão que decretar a invalidação de atos administrativos não estará adstrita à motivação.
A motivação sempre deverá ser expressa, razão pela qual ela não poderá ser constituída por declaração de concordância com o conteúdo de notas técnicas, que consistem nos pareceres que precederam a decisão.