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O princípio da motivação, nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello, impõe à Administração Pública o “dever de justificar seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato, assim como a correlação lógica entre os eventos e situações que deu por existentes e a providência tomada, nos casos em que este último aclaramento seja necessário para aferir-se a consonância da conduta administrativa com a lei que lhe serviu de arrimo”. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.
A motivação aliunde não é admitida no ordenamento jurídico brasileiro.
O motivo, requisito do ato administrativo, confunde-se com a motivação.
A motivação, em se tratando de decisão administrativa baseada em valores jurídicos abstratos, demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta, inclusive em face das possíveis alternativas.
O ato de remoção de servidor público por interesse da Administração Pública deve ser motivado, não sendo possível que o vício da ausência de motivação seja corrigido em momento posterior à edição do ato administrativo.
A Constituição Federal estabelece expressamente que todos os atos administrativos devem respeitar o princípio da motivação.