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É dispensável a motivação dos atos administrativos que:

É dispensável a motivação dos atos administrativos que:


A

neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.


B

imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.


C

versem sobre nomeação ou exoneração de cargos em comissão.


D

decidam recursos administrativos.


E

importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.