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É dispensável a motivação dos atos administrativos que:
neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.
imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
versem sobre nomeação ou exoneração de cargos em comissão.
decidam recursos administrativos.
importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.