Paola, servidora pública estadual, praticou ato administrativo
com vício em seu motivo (indicação de motivo falso).
Carlos, particular interessado no aludido ato, ao constatar
o vício, requereu a aplicação da teoria dos motivos determinantes,
sendo seu pleito prontamente acolhido pela
Administração pública. Nesse caso, o ato administrativo
praticado por Paola
A
será nulo.
B
poderá ser convalidado pelo mesmo ato administrativo.
C
será válido, desde que corrigido integralmente o
vício.
D
poderá ser convalidado por outro ato administrativo.
E
será válido, independentemente do vício narrado,
haja vista o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.