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Afrânio, Prefeito de determinado Município do Estado de Pernambuco, exonerou ad nutum Onofre, servidor ocupante de cargo em comissão, sob o fundamento de que o aludido cargo seria extinto por não ser mais necessário às finalidades da municipalidade. Ocorre que o citado cargo não foi extinto e, passados cinco dias da exoneração de Onofre, o Prefeito nomeou outro servidor para o mesmo cargo. No caso narrado, o ato de exoneração
deve ser revogado por vício de finalidade.
pode ser convalidado.
apresenta vício de objeto e, portanto, é nulo.
apresenta vício de motivo, aplicando-se a teoria dos motivos determinantes.
é ato discricionário, ou seja, movido por razões de conveniência e oportunidade, razão pela qual, não comporta anulação.