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A autoridade administrativa, ao decidir processo de sua competência discricionária, elabora decisão fundamentada apenas com a indicação genérica do dispositivo legal aplicável e com a menção ao “interesse público”, sem especificar os critérios de escolha nem a relação entre os fatos e os fundamentos da decisão. Assim, tal motivação é suficiente para atos discricionários.
Certo
Errado