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A motivação dos atos administrativos praticados por fiscais municipais tem como finalidade principal:
Permitir que o agente público substitua a lei por critérios de conveniência pessoal.
Tornar o ato mais eficiente, ainda que dispensada a observância da legalidade.
Justificar apenas os atos que gerem despesas para a Administração Pública.
Garantir transparência e possibilitar o controle da legalidade e da finalidade do ato administrativo.
Restringir o acesso do administrado às razões da decisão administrativa.