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Na leitura de um auto de interdição emitido pelo conselho, a motivação aponta ausência de alvará sanitário, mas o processo já contém documento válido apresentado antes do ato. Pela teoria dos motivos determinantes, esse ato:
preserva validade por ser ato discricionário, permitindo substituição posterior da motivação no curso do processo e manutenção integral dos efeitos já produzidos.
adquire legitimidade reforçada, pois a motivação é elemento externo e sua correção depende de juízo de conveniência, tratado como tema interno da administração.
torna-se irretratável após a publicação, pois a publicidade consolida seus efeitos e restringe revisão administrativa, restando ao interessado pleito indenizatório.
fica viciado, pois a validade do ato se vincula à existência e veracidade dos motivos declarados, sujeitando-se a anulação quando o motivo indicado diverge do conjunto probatório.
exige convalidação pela autoridade superior, pois o vício de motivação é sanável e a correção posterior produz efeitos prospectivos por estabilidade das relações.