

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Diretor de Tecnologia da Informação da Assembleia Legislativa do Estado Delta (ALED) sugeriu ao Presidente dessa Casa Legislativa a contratação de organização societária, nascente ou em operação recente, cuja atuação seja caracterizada pela inovação aplicada aos serviços ofertados. Nesse caso, a contratada deve testar uma solução inovadora, a ser desenvolvida por ela, com risco tecnológico. Para tanto, o Diretor elaborou arrazoado indicando a solução do problema a ser resolvido e os resultados esperados pela ALED, incluídos os desafios tecnológicos a serem superados, não incursionando, porém, na descrição da solução técnica; acresceu, ainda, que caberia aos interessados propor diferentes meios para a resolução do problema.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela legislação de regência, o Presidente da ALED decidiu corretamente que
pode ser realizada a contratação direta, com dispensa de licitação.
o escopo da licitação pode ser delimitado com base apenas nas informações constantes do arrazoado do Diretor.
a licitação deve ser realizada e irá selecionar uma única proposta para a celebração do contrato público para solução inovadora.
a contratação alvitrada pressupõe que a sociedade empresária tenha certificações positivas de projetos passados, o que não se compatibiliza com o perfil indicado pelo Diretor.
o termo de referência a ser elaborado deve ter por objeto solução inovadora já desenvolvida pelo potencial contratado, não se compatibilizando com as incertezas indicadas no arrazoado do Diretor.