

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, ou de quem lhe faça as vezes, com base em prerrogativas públicas, destinada a produzir efeitos jurídicos imediatos, criando, modificando, extinguindo ou reconhecendo direitos e obrigações para os administrados ou para a própria Administração. Considerando essa informação e os elementos necessários para a validade e a eficácia dos atos administrativos, assinale a opção que apresenta um requisito essencial do ato administrativo.
A discricionariedade, pois todos os atos administrativos são praticados segundo juízo livre de conveniência e oportunidade.
A motivação, que dispensa fundamentação nos casos em que o ato gera efeitos favoráveis ao destinatário.
A competência, que consiste no poder legal conferido ao agente público para praticar determinado ato, sendo a sua ausência causa de nulidade.
A imperatividade, que é característica exclusiva dos atos vinculados e que não se aplica aos atos discricionários.
A conveniência, que é elemento vinculado do ato e que independe do interesse público.