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Para atender às demandas sociais, o Estado pode realizar parcerias com as Organizações Sociais (OS) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).
Sobre as OS e Oscip, é correto afirmar que as Organizações Sociais
formalizam termo de parceria com o poder público, enquanto as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público formalizam contrato de gestão.
não possuem finalidade lucrativa por serem entidades do chamado terceiro setor, enquanto as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público possuem finalidade lucrativa.
não possuem tempo mínimo de constituição e funcionamento regular, enquanto as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público possuem tempo mínimo de constituição e funcionamento regular.
e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, após receberem tais qualificações, passam a integrar a administração pública indireta.
são assim qualificadas por meio de ato vinculado, enquanto as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público são assim qualificadas por ato discricionário.