De acordo com a Lei Federal nº 12.527/2011, que regula o acesso às informações, assinale a alternativa INCORRETA.
Considera-se informação sigilosa aquela submetida definitivamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
Os conselhos de fiscalização profissional devem divulgar, de forma nominal e individualizada, lista das parcelas remuneratórias e indenizatórias, ainda que eventuais, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, as gratificações, os jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, que os empregados possam receber em virtude de condições específicas.
São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Constitui conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público ou militar divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal.