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No exercício da função administrativa, o agente público pode agir com base em diferentes graus de liberdade decisória. Enquanto em algumas situações deve seguir rigorosamente o que está previsto na lei, em outras pode avaliar a conveniência e a oportunidade do ato, desde que respeitados os limites legais e os princípios da administração pública.
Com base nessas informações, é correto afirmar que:
O poder discricionário permite certa liberdade de decisão, desde que observados um conjunto de normas e princípios, incluindo a razoabilidade e a proporcionalidade por exemplo.
O poder vinculado só ocorre quando o agente atua fora da lei, de forma impositiva e sem controle.
O poder discricionário é o mesmo que poder arbitrário, pois ambos permitem agir sem restrições legais.
No poder vinculado, o agente público tem liberdade total para decidir conforme sua interpretação pessoal.


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