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O Poder de Polícia administrativa é a faculdade da Administração de condicionar o uso de bens e o exercício de direitos individuais em prol do interesse coletivo. Esse poder possui atributos específicos que garantem sua eficácia, como a autoexecutoriedade. Sobre o atributo da autoexecutoriedade, assinale a alternativa CORRETA.
É a prerrogativa que permite à Administração Pública executar suas próprias decisões, por meios próprios, sem necessidade de prévia intervenção do Poder Judiciário, especialmente em medidas urgentes (ex: interdição de estabelecimento).
É a prerrogativa que torna a medida obrigatória ao particular, independentemente de sua concordância, mas que sempre depende de ordem judicial para execução forçada (ex: cobrança de multa, que exige execução fiscal).
É a obrigação de agir conforme estritamente definido em lei, aplicando-se apenas aos atos de polícia vinculados, como a concessão de licenças mediante apresentação de documentos.
É a margem de escolha do gestor quanto à conveniência e oportunidade de aplicar a sanção de polícia, sendo este o único atributo universal do poder de polícia.