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A Administração Pública brasileira estrutura-se por meio de entidades com naturezas jurídicas distintas, criadas para descentralizar atividades estatais. As entidades, tais como o INSS, criadas por lei específica, dotadas de personalidade jurídica de direito público e destinadas à execução de atividades típicas da Administração são denominadas:
autarquias.
empresas públicas.
fundações privadas.
sociedades de economia mista.