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A doutrina do direito administrativo classifica os atos administrativos com base na sua diversidade de critérios para firmá-lo. A classificação quanto ao critério da liberdade de ação em que o agente pratica o ato reproduzindo os elementos que a lei previamente estabelece, sem margem para escolha é o:
ato discricionário
ato de gestão
ato simples
ato vinculado