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A Lei Federal nº 12.846/2013 - Lei Anticorrupção estabelece as regras e consequências em face de acordos celebrados pelas empresas implicadas. Entre as consequências destaca-se:
Não interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na lei anticorrupção.
O descumprimento do acordo torna a pessoa jurídica impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 2 (dois) anos contados do descumprimento.
Seus efeitos não se estenderão em hipótese alguma às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico.
Não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.