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No âmbito do Poder Executivo Federal, a competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas, em face da prática de atos contra a administração pública ou para avocar os processos instaurados com fundamento na Lei nº 12.846/2013, para exame de sua regularidade, se aplica para:
Secretaria Geral de Controle Interno.
Secretaria do Tesouro Nacional.
Controladoria Geral da União.
Advocacia Geral da União.