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As compras e contratações realizadas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista serão precedidas de procedimento licitatório, na forma prevista na Lei nº 13.303/2016, ressaldas situações em que a licitação poderá ser dispensada, entre as quais se destacam:
Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, ainda que o preço esteja acima do valor de mercado.
Quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.
Na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, mediante escolha por indicação dos conselhos públicos de educação.
Contratação de associação de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.


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