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As licitações e contratações promovidas por empresas públicas e sociedades de economia mista devem observar as diretrizes estabelecidas na Lei 13.303/2016, entre as quais se destacam:
parcelamento do objeto, visando a ampliar a participação de licitantes, sem perda de economia de escala, e desde que não supere o valor R$ 100.000,00.
padronização do objeto da contratação, dos instrumentos convocatórios e das minutas de contratos.
adoção preferencial da modalidade de licitação denominada diálogo competitivo, para a aquisição de bens e serviços padronizados.
busca de maiores e melhores custos diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental.


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