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Os contratos regidos pela Lei nº 14.133/2021 poderão ser alterados com as devidas justicativas, sendo observadas as seguintes condições:
Unilateralmente pela Administração, quando conveniente a substituição da garantia de execução.
Unilateralmente pela administração, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos.
Por acordo entre as partes, quando forem necessárias alterações que não afetam o objeto da contratação, valores e especificações técnicas.
Por acordo entre as partes, quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.