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A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) introduziu importantes instrumentos para a responsabilização de empresas por atos lesivos à administração pública. Dessa forma pode se afirmar que:
A Lei Anticorrupção prevê apenas sanções administrativas, não contemplando medidas judiciais contra as empresas envolvidas em atos ilícitos.
O acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846/2013 permite que empresas cooperem com as investigações em troca de benefícios, como a redução de multas.
Programas de integridade não são considerados como fator atenuante na aplicação das sanções previstas pela Lei.
A responsabilização objetiva das empresas ocorre apenas quando há comprovação de dolo ou culpa dos seus dirigentes.