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Após praticar ato lesivo à Administração Pública, o Estado do Rio de Janeiro deflagrou, na esfera administrativa, processo administrativo de responsabilização em detrimento da sociedade empresária Alfa, em observância às formalidades legais.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que, na esfera administrativa, a sociedade empresária Alfa estará sujeita às sanções de
multa, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação e perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, cumulativamente.
multa, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação e publicação extraordinária da decisão condenatória, isolada ou cumulativamente.
perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé e publicação extraordinária da decisão condenatória, cumulativamente.
perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé e suspensão ou interdição parcial de suas atividades, isolada ou cumulativamente.
publicação extraordinária da decisão condenatória e suspensão ou interdição parcial de suas atividades, isolada ou cumulativamente.
Assinale a alternativa correta a respeito do acordo de leniência, previsto na Lei Federal no 12.846/13.
O acordo de leniência estipulará as condições necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo e poderá eximir a pessoa jurídica da obrigação de reparar o dano causado.
Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica somente poderá celebrar novo acordo depois de dois anos contados do conhecimento pela administração do referido descumprimento.
A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica de determinadas sanções previstas na Lei e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.
Ainda que haja outros envolvidos na infração, a sua identificação não poderá ser condição vinculante para celebração do acordo com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei.
Somente poderá ser celebrado o acordo se a pessoa jurídica envolvida for a última a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito, após o pronunciamento do representante do Ministério Público.
Leia o texto e considere a lacuna a seguir:
Conforme Lei que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, no processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de _____________ para defesa, contados a partir da intimação.
A alternativa que completa CORRETAMENTE a lacuna acima é:
5 (cinco) dias.
20 (vinte) dias.
10 (dez) dias.
30 (trinta) dias.
De acordo com a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), a responsabilização administrativa e civil da pessoa jurídica por atos lesivos contra a Administração Pública previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício é
cabível, desde que haja a responsabilização individual dos administradores da pessoa jurídica, sendo a imputação à empresa condicionada à comprovação da participação subjetiva de seus representantes legais.
afastada no caso de incorporação, pois a sucessora assume integralmente a responsabilidade por tais atos, inclusive quanto às sanções de caráter patrimonial e à obrigação de reparação integral do dano.
cabível para as sociedades estrangeiras que tenham sede, filial ou representação no Brasil, ainda que temporária, sendo irrelevante a comprovação de dolo ou culpa, em razão da responsabilidade objetiva.
cabivel, desde que tais atos sejam praticados exclusivamente pelos administradores da pessoa jurídica, exigindo-se a demonstração de vinculo direto entre a conduta individual e o beneficio obtido pela empresa.
afastada no caso de celebração de acordo de leniência e de cumprimento integral das condições do acordo, ressalvada a obrigação de reparar integralmente o dano causado ao erário.
No Brasil, a legislação de compliance no setor público visa coibir a prática de atos de corrupção e punir objetivamente as empresas que não adotarem políticas internas de prevenção à fraude e à corrupção, especialmente quando possuem contratos firmados com o Poder Público.
Sobre esse tema, avalie as afirmativas a seguir considerando as disposições da legislação e das políticas de compliance e combate à corrupção adotadas no Brasil.
I. A Convenção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais não influenciou a legislação brasileira de compliance e a prevenção à corrupção.
II. Na legislação brasileira, a responsabilização de pessoas jurídicas depende da comprovação de dolo ou culpa dos agentes causadores de atos lesivos ao erário.
III. A responsabilização por atos lesivos ao erário abrange os atos praticados contra o patrimônio de instituições públicas nacionais e estrangeiras.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas
I e II, apenas.
II e III, apenas.


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Sobre as disposições gerais da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13), assinale a alternativa correta:
As pessoas jurídicas serão responsabilizadas subjetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos na Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
Não subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
A responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
À luz das disposições referentes ao Processo Administrativo de Responsabilização na Lei n. 12.846/2013, assinale a alternativa CORRETA.
A Controladoria-Geral da União possui competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização e para avocar processos já instaurados.
A instauração do processo administrativo depende de provocação formal do Ministério Público ou do Órgão de controle interno competente.
A comissão responsável pela condução do processo administrativo poderá ser composta por servidores temporários, desde que possuam formação jurídica compatível.
A pessoa jurídica investigada terá prazo de 10 dias úteis para apresentação de defesa, contado da publicação do ato instaurador.
A instauração do processo administrativo impede a apuração simultânea da responsabilidade civil da pessoa jurídica pelos mesmos fatos.
No regime jurídico de responsabilização previsto na Lei Anticorrupção, a imputação de responsabilidade à pessoa jurídica decorre da prática de atos lesivos à Administração Pública, sendo estruturada de modo a assegurar a efetividade das sanções e a proteção da integridade administrativa, independentemente da responsabilização individual de seus agentes.
Considerando exclusivamente o disposto na Lei nº 12.846/2013, assinale a alternativa CORRETA.
A responsabilização da pessoa jurídica está condicionada à prévia apuração de responsabilidade individual de seus agentes, ainda que realizada no âmbito do processo administrativo correspondente.
A incidência da Lei Anticorrupção restringe-se às pessoas jurídicas que mantenham relação contratual direta com a Administração Pública no exercício de suas atividades.
Constitui ato lesivo à Administração Pública prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada, no contexto da atuação empresarial.
A responsabilização da pessoa jurídica pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública depende da comprovação de culpa ou dolo de seus administradores.
A configuração de ato lesivo à Administração Pública exige a demonstração de prejuízo financeiro efetivo, não sendo suficiente a mera prática da conduta descrita na legislação aplicável.
Na esfera administrativa, serão aplicadas sanções às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos Lei n.º 12.846/13, definida CORRETAMENTE em:
Multa, no valor de 0,75% (três quartos por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) do faturamento líquido do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação e publicação ordinária da decisão condenatória.
Multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 30% (trinta por cento) do faturamento líquido do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, incluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação e publicação ordinária da decisão condenatória.
Multa, no valor 30% (trinta por cento) do faturamento líquido do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, incluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação e publicação ordinária da decisão condenatória.
Multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação e publicação extraordinária da decisão condenatória.
A Lei Anticorrupção Empresarial – Lei nº 12.846/2013 representa um importante marco no cumprimento de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, com o fim de promover um efetivo combate à corrupção. Sobre referido diploma legal, é INCORRETO afirmar que:
dentre as principais inovações, destaca-se a possibilidade de atenuação da sanção por intermédio de mecanismos de integridade da pessoa jurídica (compliance) e a previsão do chamado acordo de leniência, a ser celebrado com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos previstos na lei, para incentivá-las a colaborar efetivamente com as investigações e o processo administrativo.
o STJ pacificou o entendimento de que a Lei Anticorrupção (para empresas) e a Lei de Improbidade Administrativa (para agentes públicos e pessoas que induzem/concorrem para o ato) não podem ser aplicadas de forma conjunta.
uma das grandes inovações trazidas pela Lei Anticorrupção foi a imposição de responsabilidade objetiva, civil e administrativa à pessoa jurídica por atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, estando fundada na teoria do risco-proveito, na qual o responsável é aquele que tira proveito da atividade danosa.
se houver simulação ou fraude na fusão ou incorporação, permanecerá íntegra a possibilidade de responsabilização da pessoa jurídica, com transmissibilidade de todas as sanções previstas na Lei Anticorrupção à empresa sucessora, não limitadas ao patrimônio transferido.
será adotado o rito previsto na Lei nº 7.347/1985 – Lei de Ação Civil Pública nas ações de responsabilização judicial tratadas pela Lei Anti-corrupção.


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A Lei nº 12.846/2013 instituiu mecanismos destinados à responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, com o objetivo de fortalecer a integridade nas relações entre o setor público e o setor privado e prevenir práticas de corrupção.
Com base exclusivamente no disposto na Lei nº 12.846/2013, assinale a alternativa CORRETA.
A caracterização de ato lesivo depende obrigatoriamente de decisão judicial transitada em julgado.
Constitui ato lesivo prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada.
A lei anticorrupção aplica-se exclusivamente às pessoas jurídicas que mantenham contratos administrativos vigentes.
A prática de atos lesivos depende necessariamente da comprovação de dano financeiro efetivo à Administração Pública.
A responsabilização por atos lesivos exige a demonstração de culpa ou dolo dos dirigentes da pessoa jurídica.
A sociedade empresária Nino Ltda., que praticou ato lesivo à Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, celebrou acordo de leniência com o poder público, com observância às formalidades legais.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que a celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica da(s) sanção(ões) de
publicação extraordinária da decisão condenatória e de proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, além de reduzir em até dois terços o valor da multa aplicável.
publicação extraordinária da decisão condenatória e da multa aplicável, além de reduzir em até dois terços o período de proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.
proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, além de reduzir em dois terços o valor da multa aplicável.
multa, além de reduzir em dois terços o período de proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.
proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, além de reduzir pela metade o valor da multa aplicável.
A sociedade empresária Vendaval praticou ato lesivo à Administração Pública estadual, pois em conluio com o servidor José e outras sociedades fraudou licitação do aludido ente federativo.
Em razão disso, houve a instauração do processo administrativo de responsabilização da sociedade empresária Vendaval pelas autoridades competentes, com base na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), sendo certo que os dirigentes da aludida pessoa jurídica manifestaram interesse em realizar acordo de leniência.
Sobre essa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
Caso o mencionado processo administrativo de responsabilização resulte na aplicação de penalidades para a sociedade empresária Vendaval, fica afastada a possibilidade de responsabilização judicial da pessoa jurídica com base na Lei Anticorrupção pelos mesmos fatos.
A sociedade empresária Vendaval não poderá formalizar o acordo de leniência pretendido tendo em vista a instauração do processo administrativo de responsabilização, que é fato impeditivo da formalização do referido instrumento consensual.
É vedado que infração administrativa à lei de licitação resultante da aludida conduta da sociedade empresária Vendaval seja apurada e julgada conjuntamente nos mesmos autos do referido processo administrativo de responsabilização, sendo necessária apuração autônoma para essa finalidade.
A sanção de perdimento dos bens, direitos ou valores, que representem vantagem direta ou indiretamente obtida da infração cometida pela sociedade empresária Vendaval, pode ser aplicada pelas autoridades administrativas competentes em decorrência do citado processo administrativo de responsabilização.
As autoridades competentes poderão também celebrar acordo de leniência com a sociedade empresária Vendaval pela prática de ato ilícitos previstos na lei de licitações, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas na respectiva norma.
Em processo administrativo instaurado para apurar a responsabilidade de uma empresa por ato lesivo previsto na Lei nº 12.846/2013, foram identificados indícios de que a pessoa jurídica estaria sendo utilizada para ocultar vantagens obtidas por meio de fraude contratual e para dificultar a responsabilização dos administradores diretamente envolvidos. Considerando o art. 14 desta lei, qual medida corresponde à aplicação adequada da desconsideração da personalidade jurídica?
Ampliação da análise administrativa com base em registros e documentos capazes de demonstrar eventual participação de sócios no ato lesivo apurado.
Verificação de elementos que indiquem abuso da pessoa jurídica, permitindo estender a apuração a indivíduos responsáveis pela administração societária.
Adoção de providências que permitam avaliar a atuação dos administradores, reunindo elementos destinados ao exame das condutas investigadas pela comissão.
Extensão dos efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos administradores e sócios com poderes de gestão, quando constatado uso abusivo da estrutura societária.
O Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP reúne e dá publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo com base na Lei Federal no 12.846/2013. O CNEP contém, entre outras, as informações acerca das sanções aplicadas previstas em quantos dos seguintes itens? I. Tipo de sanção; II. Dados pessoais dos componentes da Comissão Penalizadora; III. Razão social e número de inscrição da pessoa jurídica ou entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; IV. Data de aplicação e data final da vigência do efeito limitador ou impeditivo da sanção, quando for o caso.
Nenhum deles.
Apenas 1 deles.
Apenas 2 deles.
Apenas 3 deles.
Todos os 4.


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Ao estudar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal relativa aos instrumentos consensuais no âmbito do direito administrativo sancionador, Alzira se deparou com um julgado, cuja ementa do respectivo acórdão consignou o seguinte: “O ordenamento jurídico pátrio assistiu a um espraiamento da figura dos acordos de leniência administrativa, em paralelo ao uso de institutos análogos na seara criminal. Esse movimento foi influenciado pelo esforço internacional de convergência na adoção de políticas judiciais e legislativas de combate à corrupção”.
Acerca do tema objeto do aludido excerto, e à luz das normas constantes da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e da orientação do STF acerca do tema, Alzira concluiu corretamente que:
caso não haja a previsão da reparação integral do dano ao erário em acordo de leniência formalizado à luz da Lei nº 12.846/2013, não é cabível a repercussão de seus efeitos em outras esferas de responsabilização diversas daquelas especificadas no instrumento;
ainda que verificado o descumprimento do acordo formalizado com a autoridade competente referida na Lei nº 12.846/2013, é vedada a atuação do Tribunal de Contas com vistas a obter a reparação integral do dano ao erário pelos mesmos fatos;
assim como ocorre com o acordo de colaboração premiada, o acordo de leniência apenas pode surtir efeitos após a sua homologação pelo juízo competente para a demanda ajuizada para fins de responsabilização com fulcro na Lei nº 12.846/2013;
em nenhuma hipótese é admitido que os acordos de leniência que envolvam atos lesivos à Administração Pública nos termos da Lei nº 12.846/2013 repercutam seus efeitos sobre as ações de improbidade acerca dos mesmos fatos;
para fins de alcançar a responsabilização da colaboradora pelos fatos que são objeto do instrumento consensual em outras esferas de responsabilização, é recomendável o compartilhamento de provas obtidas por meio do acordo de leniência formalizado à luz da Lei nº 12.846/2013.
Pode-se afirmar que na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos na Lei Federal nº 12.846/2013, as sanções de multa e de publicação extraordinária da decisão condenatória. Nesse sentido, serão levados em consideração na aplicação das sanções, por exemplo:
I. A vantagem auferida ou pretendida pelo infrator.
II. Características pessoais e de origem do responsável legal pela pessoa jurídica infratora.
III. A cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações.
Está(ão) CORRETA(S):
Apenas I.
Apenas Il e III.
I, II e III.
Apenas I e III.
Apenas II.
A Lei n.º 12.846/2013 instituiu um sistema de responsabilização de pessoas jurídicas por atos lesivos praticados contra a administração pública nacional ou estrangeira. Acerca da natureza da responsabilidade prevista nessa lei e das sanções administrativas expressamente elencadas no seu art. 6.º, assinale a alternativa correta.
A responsabilização da pessoa jurídica pela Lei n.º 12.846/2013 é objetiva na esfera administrativa e civil, dispensando comprovação de culpa ou dolo; as sanções administrativas previstas no art. 6º são a multa e a publicação extraordinária da decisão condenatória.
Embora inovadora, a Lei n.º 12.846/2013 manteve a responsabilidade subjetiva para fins administrativos, exigindo prova de culpa ou dolo dos dirigentes; a responsabilidade objetiva aplicase apenas à esfera civil
A sanção administrativa máxima prevista na lei é a dissolução compulsória da pessoa jurídica, aplicável a qualquer ato lesivo independentemente de sua gravidade ou das circunstâncias do caso.
A publicação extraordinária da decisão condenatória somente pode ser aplicada em casos de reincidência, funcionando como sanção agravada para a segunda infração em diante.
A Lei n.º 12.846/2013 prevê a responsabilização penal da pessoa jurídica como sua principal inovação, sendo a multa administrativa medida meramente acessória.
No campo das contratações públicas, a preservação da integridade administrativa não depende apenas da observância formal das regras licitatórias, mas também da incidência de regimes jurídicos distintos de responsabilização, prevenção e repressão de ilícitos.
Nesse contexto, a disciplina das licitações e contratos administrativos, a Lei Anticorrupção e o regime de improbidade administrativa não se confundem, embora possam incidir sobre fatos relacionados, exigindo leitura técnica capaz de distinguir seus fundamentos, sujeitos, pressupostos e consequências.
Considerando as licitações e contratos administrativos, a Lei Anticorrupção e a improbidade administrativa, assinale a alternativa CORRETA.
A responsabilização da pessoa jurídica por atos lesivos à Administração Pública, nos termos da Lei Anticorrupção, não depende da demonstração de improbidade administrativa nem se confunde com a invalidação do contrato ou com a responsabilização pessoal de agentes públicos.
A configuração de irregularidade em procedimento licitatório implica, por si só, a incidência automática e cumulativa dos regimes de improbidade administrativa e de responsabilização objetiva da pessoa jurídica, independentemente da natureza da conduta, do sujeito envolvido ou da tipicidade legal específica.
O regime de improbidade administrativa, por possuir função abrangente de tutela da moralidade administrativa, absorve integralmente a disciplina sancionatória aplicável às contratações públicas, tornando residual a incidência de normas específicas sobre integridade empresarial e licitações.
A nulidade de contrato administrativo celebrado com vício de legalidade conduz necessariamente ao reconhecimento de ato de improbidade e à imposição de sanções à pessoa jurídica contratada, ainda que ausente enquadramento legal próprio da conduta.
A integridade nas contratações públicas constitui diretriz essencialmente programática, sem aptidão para repercutir sobre a responsabilização jurídica dos envolvidos, cuja disciplina permanece limitada à verificação da validade formal do procedimento licitatório.
Suponha que a empresa XPTO Importações e Exportações S/A, a fim de evitar o pagamento de tributos aduaneiros na exportação de bens do Brasil para a Colômbia, ofereça vantagem indevida a agente de fronteira da Colômbia, de modo a que este permita a passagem de mercadorias sem recolhimento dos tributos tipicamente devidos na operação. Tendo em vista essa situação hipotética, é correto afirmar, considerando o previsto na Lei no 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que
a responsabilização prevista com base nessa Lei se restringe à responsabilização civil e administrativa das pessoas físicas que atuaram no oferecimento da vantagem.
a Lei Anticorrupção não se aplica a atos considerados infrações de natureza tributária, em razão da aplicação do princípio da especialidade.
a citada Lei se aplica tanto a atos de corrupção praticados contra a Administração Pública nacional, como contra a Administração Pública estrangeira.
a punibilidade dos atos de corrupção, com base na mencionada Lei, dependem da comprovação de dolo por parte da pessoa jurídica beneficiada.
o simples oferecimento de vantagem indevida, sem a comprovação do seu efetivo recebimento pelo agente público, não autoriza a punição com base nessa Lei.


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