

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Na esfera administrativa, serão aplicadas sanções às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos Lei n.º 12.846/13, definida CORRETAMENTE em:
Multa, no valor de 0,75% (três quartos por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) do faturamento líquido do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação e publicação ordinária da decisão condenatória.
Multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 30% (trinta por cento) do faturamento líquido do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, incluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação e publicação ordinária da decisão condenatória.
Multa, no valor 30% (trinta por cento) do faturamento líquido do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, incluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação e publicação ordinária da decisão condenatória.
Multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação e publicação extraordinária da decisão condenatória.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.