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Corriqueiramente, um representante de uma pessoa jurídica prometia vantagens indevidas a agentes públicos, constituindo-se como um ato lesivo à Administração Pública, até ser denunciado e investigado. O poder público pode celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática desse ato, previsto na Lei de Combate à Corrupção, desde que ela colabore efetivamente com as investigações e o processo administrativo. No âmbito do Poder Executivo federal, o órgão competente para celebrar acordos de leniência é
a Polícia Federal (PF).
a Controladoria-Geral da União (CGU).
o Tribunal de Contas da União (TCU).
a Receita Federal (RF).
a Secretaria do Tesouro Nacional (STN).