Imagem de fundo

No campo das contratações públicas, a preservação da...

No campo das contratações públicas, a preservação da integridade administrativa não depende apenas da observância formal das regras licitatórias, mas também da incidência de regimes jurídicos distintos de responsabilização, prevenção e repressão de ilícitos.


Nesse contexto, a disciplina das licitações e contratos administrativos, a Lei Anticorrupção e o regime de improbidade administrativa não se confundem, embora possam incidir sobre fatos relacionados, exigindo leitura técnica capaz de distinguir seus fundamentos, sujeitos, pressupostos e consequências.


Considerando as licitações e contratos administrativos, a Lei Anticorrupção e a improbidade administrativa, assinale a alternativa CORRETA.


A

A responsabilização da pessoa jurídica por atos lesivos à Administração Pública, nos termos da Lei Anticorrupção, não depende da demonstração de improbidade administrativa nem se confunde com a invalidação do contrato ou com a responsabilização pessoal de agentes públicos.


B

A configuração de irregularidade em procedimento licitatório implica, por si só, a incidência automática e cumulativa dos regimes de improbidade administrativa e de responsabilização objetiva da pessoa jurídica, independentemente da natureza da conduta, do sujeito envolvido ou da tipicidade legal específica.


C

O regime de improbidade administrativa, por possuir função abrangente de tutela da moralidade administrativa, absorve integralmente a disciplina sancionatória aplicável às contratações públicas, tornando residual a incidência de normas específicas sobre integridade empresarial e licitações.


D

A nulidade de contrato administrativo celebrado com vício de legalidade conduz necessariamente ao reconhecimento de ato de improbidade e à imposição de sanções à pessoa jurídica contratada, ainda que ausente enquadramento legal próprio da conduta.


E

A integridade nas contratações públicas constitui diretriz essencialmente programática, sem aptidão para repercutir sobre a responsabilização jurídica dos envolvidos, cuja disciplina permanece limitada à verificação da validade formal do procedimento licitatório.