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No regime jurídico de responsabilização previsto na Lei Anticorrupção, a imputação de responsabilidade à pessoa jurídica decorre da prática de atos lesivos à Administração Pública, sendo estruturada de modo a assegurar a efetividade das sanções e a proteção da integridade administrativa, independentemente da responsabilização individual de seus agentes.
Considerando exclusivamente o disposto na Lei nº 12.846/2013, assinale a alternativa CORRETA.
A responsabilização da pessoa jurídica está condicionada à prévia apuração de responsabilidade individual de seus agentes, ainda que realizada no âmbito do processo administrativo correspondente.
A incidência da Lei Anticorrupção restringe-se às pessoas jurídicas que mantenham relação contratual direta com a Administração Pública no exercício de suas atividades.
Constitui ato lesivo à Administração Pública prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada, no contexto da atuação empresarial.
A responsabilização da pessoa jurídica pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública depende da comprovação de culpa ou dolo de seus administradores.
A configuração de ato lesivo à Administração Pública exige a demonstração de prejuízo financeiro efetivo, não sendo suficiente a mera prática da conduta descrita na legislação aplicável.


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