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A sociedade empresária Nino Ltda., que praticou ato lesivo à Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, celebrou acordo de leniência com o poder público, com observância às formalidades legais.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que a celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica da(s) sanção(ões) de
publicação extraordinária da decisão condenatória e de proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, além de reduzir em até dois terços o valor da multa aplicável.
publicação extraordinária da decisão condenatória e da multa aplicável, além de reduzir em até dois terços o período de proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.
proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, além de reduzir em dois terços o valor da multa aplicável.
multa, além de reduzir em dois terços o período de proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.
proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, além de reduzir pela metade o valor da multa aplicável.