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A respeito da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), é correto afirmar:
se aplica apenas a atos de corrupção praticados no Brasil contra a Administração Pública nacional.
a responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores.
a alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária não prejudica a responsabilidade da pessoa jurídica pelos atos praticados aos quais se aplica essa lei.
a competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica não poderá ser delegada.
o processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por, no mínimo, 5 (cinco) servidores.
Com base nas disposições da Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), considere as sanções aplicáveis às pessoas jurídicas responsáveis por atos lesivos à administração pública, e assinale a alternativa correta.
A reparação integral do dano causado é dispensada caso a pessoa jurídica tenha cumprido integralmente a sanção de multa estabelecida.
A sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória pode ser realizada apenas por meio de publicação em boletim interno da própria empresa, não sendo necessária a veiculação em meios de comunicação de grande circulação.
A aplicação das sanções previstas na Lei Anticorrupção preferencialmente estará acompanhada de manifestação jurídica elaborada pela Advocacia Pública ou órgão equivalente.
A sanção de multa será aplicada com base no faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, podendo variar de 0,1% a 20% deste valor, e nunca será inferior à vantagem auferida, quando possível sua estimação.
No que diz respeito à responsabilidade da pessoa jurídica, prevista na Lei no 12.846/2013, nas hipóteses de fusão e incorporação que tenham sido legítima e legalmente realizadas, a responsabilidade da sucessora será
restrita à obrigação de pagamento de multa e de eventuais obrigações de fazer até a data da fusão ou incorporação.
restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido.
subsidiária em relação à da pessoa jurídica sucedida, sendo responsabilizada a sucessora apenas no caso de a sucedida não conseguir arcar com as suas obrigações.
integral e solidária, sendo a sucessora responsável por todas as dívidas e obrigações originalmente impostas à pessoa jurídica sucedida.
solidária com a da pessoa jurídica sucedida, incluindo as obrigações decorrentes de atos e fatos ocorridos até a data da fusão ou incorporação.
Como é chamado o acordo que poderá ser celebrado pela autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos, previstos na Lei n. 12.846/2013 e suas alterações, que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo?
Transação penal.
Mediação.
Conciliação.
Acordo de paz.
Acordo de leniência.
Em relação às disposições gerais da Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, é CORRETO afirmar que:
As pessoas jurídicas serão responsabilizadas subjetivamente.
A responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes.
Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual.
A pessoa jurídica será responsabilizada dependentemente da responsabilização individual de pessoas naturais.
Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica afasta a possibilidade da sua responsabilização na esfera judicial.
Certo
Errado
Considerando as disposições da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), assinale a alternativa correta.
As pessoas jurídicas serão responsabilizadas subjetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção praticados em seu interesse ou benefício exclusivo.
Não constitui ato lesivo à Administração Pública, para fins de aplicação da Lei Anticorrupção, manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a Administração Pública.
Entre as sanções aplicáveis judicialmente às pessoas jurídicas infratoras das disposições da Lei Anticorrupção, não se encontra a dissolução compulsória da pessoa jurídica.
Prescrevem em três anos as infrações previstas na Lei Anticorrupção, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
Entre os fatores a serem considerados para a aplicação de sanções na esfera administrativa, está o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados.
As sanções previstas na Lei n.º 12.846/2013 não se aplicam àqueles contra os quais já esteja em curso processo de responsabilização por ilícito tipificado na legislação que rege licitações e contratos da administração pública.
Certo
Errado
A alteração contratual posterior afasta a responsabilização da pessoa jurídica, transferindo à pessoa física anterior todas as penalidades que, em tese, recairiam sobre a pessoa jurídica.
Certo
Errado
Constitui ato lesivo à Administração Pública, no âmbito da licitação e contratos, frustrar ou fraudar – mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente – o caráter competitivo de procedimento licitatório público.
Certo
Errado
A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) estabelece diretrizes para a responsabilização de pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública. Dessa forma, pode-se afirmar que:
As sanções previstas incluem apenas multas administrativas, sem implicações judiciais para as empresas condenadas.
A existência de um programa de integridade não influencia a aplicação das sanções previstas na legislação anticorrupção.
A responsabilização objetiva da Lei nº 12.846/2013 abrange atos cometidos por terceiros em benefício direto ou indireto da pessoa jurídica.
A aplicação de sanções previstas pela Lei nº 12.846/2013 depende da comprovação de dolo ou culpa da pessoa jurídica envolvida no ato lesivo.
A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) introduziu importantes instrumentos para a responsabilização de empresas por atos lesivos à administração pública. Dessa forma pode se afirmar que:
A Lei Anticorrupção prevê apenas sanções administrativas, não contemplando medidas judiciais contra as empresas envolvidas em atos ilícitos.
O acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846/2013 permite que empresas cooperem com as investigações em troca de benefícios, como a redução de multas.
Programas de integridade não são considerados como fator atenuante na aplicação das sanções previstas pela Lei.
A responsabilização objetiva das empresas ocorre apenas quando há comprovação de dolo ou culpa dos seus dirigentes.
Uma empresa multinacional com sede no exterior, mas com filial em território brasileiro, foi denunciada por fraudes em licitação promovida por uma autarquia federal. Durante as investigações, verificou-se que a empresa ofereceu vantagens indevidas a agentes públicos estrangeiros e ocultou provas documentais durante a apuração interna. Instaurado o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), discutem-se as implicações da Lei Federal nº 12.846/2013.
A Lei nº 12.846/2013 prevê sanções apenas na esfera administrativa, não sendo possível a aplicação concomitante de sanções cíveis, mesmo diante da celebração de acordo de leniência.
O oferecimento de vantagem indevida a agente público estrangeiro não está abarcado pela Lei Anticorrupção, que se aplica exclusivamente à administração pública nacional.
A responsabilização da empresa requer, necessariamente, a comprovação de dolo ou culpa dos seus administradores, em conformidade com o devido processo legal.
A ocultação de documentos durante a apuração interna constitui ato lesivo à administração pública e sujeita a pessoa jurídica a sanções administrativas e civis, independentemente da existência de prejuízo concreto ao erário.
O Estado do Rio Grande do Sul, em observância às formalidades constitucionais e legais, deflagrou processo administrativo com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), em detrimento da sociedade empresária Alfa, que praticou ato lesivo à administração pública estadual. No âmbito administrativo, as pessoas jurídicas estão sujeitas a sanções como multa - de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, nunca inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimativa - e publicação extraordinária da decisão condenatória.
Com base na Lei nº 12.846/2013, avalie as assertivas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
( ) A aplicação das sanções será precedida da manifestação jurídica elaborada pela Advocacia Pública ou pelo órgão de assistência jurídica, ou equivalente, do ente público.
( ) Quando não for possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de seis mil reais a sessenta milhões de reais.
As afirmativas são, respectivamente,
F – V – F.
F – F – F.
V – F – F.
V – F – V.
V – V – V.
Acerca da legislação que regulamenta a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública, a avaliação do programa de integridade da pessoa jurídica levará em consideração ostreinamentos e as ações de comunicação periódicos.
Certo
Errado
A Lei Anticorrupção representa importante avanço ao prever a responsabilização, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira. Entre as previsões do referido diploma legal, consta a seguinte disposição geral:
a Lei Anticorrupção deverá ser aplicada às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, a depender da forma de organização ou modelo societário adotado
cessa a responsabilidade civil e administrativa por ato ilícito da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária
as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente no âmbito administrativo, e subjetivamente no âmbito civil pelos atos lesivos, previstos na Lei, praticados em seu interesse ou benefício
a pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito
A Lei nº 12.846/13 dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Acerca do assunto, marque (V) para as afirmativas verdadeiras e (F) para as falsas.
(__) As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, desde que exclusivo.
(__) Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.
(__) A responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
(__) As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.
A sequência está correta em:
F − F − V − F.
F − V − V − F.
V − F − F − V.
F − V − F − V.
A sociedade empresária XPTO, sediada e localizada no Município de Curitiba, praticou, em seu benefício exclusivo, ato lesivo à Administração Pública do Estado do Paraná. Registre-se que a referida entidade privada pretende se incorporar a outra pessoa jurídica.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.846/2013, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) A responsabilização da sociedade empresária XPTO não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
( ) A sociedade empresária XPTO será responsabilizada subjetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelo ato lesivo praticado em detrimento da Administração Pública do Estado do Paraná.
( ) Subsiste a responsabilidade da sociedade empresária XPTO na hipótese de incorporação a outra pessoa jurídica.
As afirmativas são, respectivamente,
F – F – F.
V – V – F.
F – V – F.
V – F – V.
V – V – V.
O ex-Prefeito do Município X foi condenado, em três processos, por ato de improbidade administrativa a ressarcir o respectivo dano ao erário.
Ocorre que, durante a fase do cumprimento da sentença, restou apurado que o demandado possuía em seu nome apenas um automóvel, ano 1994, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), montante insuficiente para cobrir o dano a ser ressarcido, pois, ainda durante a fase de conhecimento, transferiu todos os seus imóveis e valores em espécie para formar o capital social de uma sociedade empresária familiar, da qual seus dois filhos também são sócios.
A pedido do Ministério Público, o Juiz reconheceu a ocorrência de fraude à execução nos três processos, nos termos do Art. 792 do Código de Processo Civil.
Na qualidade de Promotor(a) de Justiça com atribuição para tutela do patrimônio público, analise a hipótese e assinale a afirmativa correta.
A atuação do Ministério Público foi correta, trata-se de caso de fraude na execução, que deve ser reconhecida no bojo de cada processo por ato de improbidade administrativa, não havendo, na dinâmica narrada, repercussões extrajudiciais diversas.
A constituição de sociedade empresária para ocultar bens, de forma a burlar as consequências do reconhecimento judicial do ato de improbidade, pode caracterizar ato tipificado na Lei Anticorrupção; logo, cabe instaurar inquérito civil para apurar as atividades desenvolvida pela sociedade empresária e buscar a aplicação de sanções à luz da lei anticorrupção.
A sistemática jurídica dos casos de improbidade administrativa foi drasticamente alterada em 2021, quando a Lei nº 14.230/2021 firmou posição no sentido da impossibilidade de sancionamento dúplice (bis in idem) pela Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e pela Lei nº 8429/92 (Lei de Improbidade); logo, a hipótese só deve ser tratada pelo viés da Lei de Improbidade Administrativa.
A liberdade econômica é um princípio constitucional que valoriza a livre iniciativa e a função social da sociedade empresária, logo, a sociedade constituída a partir do patrimônio do ex-Prefeito, condenado por diversos atos de improbidade administrativa a ressarcir o erário, não pode sofrer qualquer consequência decorrente da forma pela qual se operou a sua constituição; trata-se de pessoa jurídica com personalidade própria que não se confunde com a pessoa de seus sócios.
A constituição da sociedade empresária por si só constitui ato de improbidade administrativa, uma vez que que atentatório aos princípios da Administração Pública, logo, provado o dolo da conduta, o ex-Prefeito e os demais sócios da sociedade deverão ser responsabilizados nos termos do Art. 11 da Lei nº 8.429/1992, modificada pela Lei nº 14.230/2021.
Conforme a Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, constitui ato lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira,
auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade pública.
dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.
aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.