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A sociedade empresária "Construções S.A." praticou atos lesivos contra a administração pública federal, obtendo benefícios indevidos em contratos de infraestrutura. Seis meses após os fatos, a "Construções S.A." foi integralmente incorporada pela holding "Investimentos Brasil S.A.", em um procedimento lícito e regular. Após a conclusão da incorporação, a Controladoria-Geral da União (CGU) instaurou Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) para apurar os fatos e aplicar as sanções cabíveis. Verificou-se, ainda, que o Diretor de Operações da incorporada agiu com dolo direto na prática do ilícito. Com base na Lei n.º 12.846/2013 e no caso narrado, assinale a alternativa correta:
A responsabilidade da "Investimentos Brasil S.A." subsiste em razão da incorporação, mas ficará restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado até o limite do patrimônio transferido, não se lhe aplicando outras sanções administrativas por atos anteriores à sucessão, salvo comprovada fraude ou simulação.
O Diretor de Operações da antiga "Construções S.A." será responsabilizado de forma objetiva, enquanto a pessoa jurídica responde de forma subjetiva, bastando a comprovação de que o ato ilícito foi praticado no interesse da sociedade para que ele responda pelas multas civis.
A responsabilização administrativa da "Investimentos Brasil S.A." depende obrigatoriamente da prévia condenação judicial do Diretor de Operações, uma vez que a responsabilidade da pessoa jurídica é subsidiária à comprovação da culpabilidade da pessoa natural.
A "Investimentos Brasil S.A.", na qualidade de sucessora universal, responde objetiva e integralmente por todas as sanções previstas na Lei Anticorrupção, incluindo a publicação extraordinária da decisão condenatória e a proibição de receber incentivos públicos, independentemente do valor do patrimônio transferido.
Em razão da incorporação societária, a responsabilidade solidária entre a incorporadora e a incorporada limita-se exclusivamente ao ressarcimento do dano, sendo vedada a aplicação de multa administrativa à sucessora para evitar o enriquecimento ilícito do Estado.
Uma empresa de construção, buscando agilizar a liberação de licenças para um empreendimento imobiliário, instrui um de seus funcionários a oferecer uma viagem ao exterior, custeada pela empresa, a um servidor público do órgão responsável pela emissão dessas licenças. O funcionário, agindo em nome da empresa, realiza a oferta, a qual não é aceita pelo servidor.
Nesse contexto, é correto afirmar, com base na Lei no 12.846/2013:
a empresa poderá ser responsabilizada objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos praticados pelo funcionário em seu interesse e benefício.
não se pode falar em responsabilização da construtora, uma vez que a vantagem prometida não chegou a ser aceita pelo servidor público.
m razão do princípio do non bis in idem, penalidade aplicada com base nessa lei deve ser absorvida por penalidade aplicada em âmbito criminal ao mesmo fato.
não é possível a responsabilização da construtora, pois não se pode falar em dolo na ação de pessoas jurídicas no direito brasileiro.
essa lei prevê as penas de natureza criminal aplicáveis aos autores de crimes contra a Administração Pública, tais como corrupção ativa, corrupção passiva e peculato.
Após praticar ato lesivo à Administração Pública, o Estado do Rio de Janeiro deflagrou, na esfera administrativa, processo administrativo de responsabilização em detrimento da sociedade empresária Alfa, em observância às formalidades legais.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que, na esfera administrativa, a sociedade empresária Alfa estará sujeita às sanções de
multa, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação e perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, cumulativamente.
multa, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação e publicação extraordinária da decisão condenatória, isolada ou cumulativamente.
perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé e publicação extraordinária da decisão condenatória, cumulativamente.
perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé e suspensão ou interdição parcial de suas atividades, isolada ou cumulativamente.
publicação extraordinária da decisão condenatória e suspensão ou interdição parcial de suas atividades, isolada ou cumulativamente.
Ficou comprovado que um representante de uma organização privada prometeu propina a um agente público em troca de um benefício, o que se constitui como um ato lesivo à administração pública. Como uma das sanções aplicadas na esfera administrativa, caberá multa em valor calculado a partir do faturamento bruto da empresa relativo ao último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos. Ainda, sendo possível sua estimativa, a multa não poderá ser menor que a vantagem auferida.
Essa pessoa jurídica pagará multa, com base no referido faturamento, no valor entre
0,1% a 15%.
0,5% a 15%
0,1% a 20%.
0,5% a 20%.
1% a 20%.
Em razão dos atos lesivos à Administração Pública, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras, EXCETO
perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.
suspensão ou interdição integral de suas atividades.
dissolução compulsória da pessoa jurídica.
proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 e máximo de 5 anos.
as sanções poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa.
Considerando o conjunto de normas nacionais voltadas para disciplinar as infrações e sanções aplicáveis aos agentes públicos e/ou particulares em regime de sujeição especial perante a Administração Pública, é correto afirmar que:
as sanções da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) são aplicáveis apenas às pessoas jurídicas, alcançando sociedades empresárias e sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado;
a Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) contém previsão expressa que possibilita, em certos casos, a desconsideração da personalidade jurídica para responsabilização de administradores e sócios, por meio de processo administrativo de responsabilização;
o acordo de leniência, previsto na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), é um instrumento sancionador negocial que, pelo texto legal, deve ser realizado exclusivamente no curso de ação judicial;
a aplicação de penalidades administrativas é imprescritível em sede administrativa, diante da supremacia do interesse público e do poder de revisão dos atos administrativos estabelecido na Súmula 473 do STF;
a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) estabelece infrações e sanções idênticas para servidores públicos e para pessoas físicas ou jurídicas que detenham informações públicas a partir de vínculo especial com entidade administrativa.
A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) estabelecem um regime de responsabilização e prevenção de ilícitos que exige profunda compreensão da interação entre seus dispositivos e a interpretação dos Tribunais Superiores. Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria, assinale a alternativa INCORRETA.
A responsabilidade objetiva da pessoa jurídica por atos lesivos à administração pública, nos termos da Lei Anticorrupção, não implica a extensão automática das sanções administrativas a todas as empresas de um mesmo grupo econômico, exigindo-se a comprovação de atuação conjunta ou de confusão patrimonial para tal extensão, conforme entendimento do STJ.
A existência e a efetividade de um programa de integridade, embora não afastem a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, são fatores que devem ser considerados na dosimetria das sanções administrativas e na avaliação da boa-fé do licitante, conforme expressamente previsto na Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 12.846/2013.
O acordo de leniência, celebrado com a Controladoria-Geral da União ou com o Ministério Público, tem o condão de isentar a pessoa jurídica das sanções de proibição de contratar com o poder público e de declaração de inidoneidade, mas não a exime da obrigação de reparar integralmente o dano causado à Administração Pública.
A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, prevista na Lei nº 14.133/2021, possui efeitos erga omnes e impede a pessoa jurídica de participar de licitações e celebrar contratos com qualquer ente da Administração Pública, em todos os níveis de governo, independentemente do órgão que a aplicou.
A Lei nº 14.133/2021, ao prever a exigência de programa de integridade para contratações de grande vulto, não dispensa a Administração Pública de realizar diligência prévia para verificar a efetividade das medidas de compliance, sendo insuficiente a mera apresentação formal do programa para atestar a boa-fé do licitante.
Ao tomar conhecimento sobre a ocorrência de transações imobiliárias suspeitas, envolvendo milhões de reais, Lucas, registrador de imóveis, deu ciência dos fatos às autoridades públicas competentes. Deflagradas as investigações cabíveis, descobriu-se que a sociedade empresária Alfa, que mantinha contratos com o Estado Beta, praticou diversos atos lesivos ao referido estado. Assim, o poder público almeja a responsabilização da entidade privada, em observância às formalidades legais.
Nesse cenário, à luz das disposições da Lei nº 12.846/2013, serão levados em consideração, na aplicação das sanções na esfera administrativa, os seguintes fatores, dentre outros:
a existência de investimentos, por parte da sociedade empresária Alfa, em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico do país e os efeitos negativos produzidos pelas infrações;
a existência de investimentos, por parte da sociedade empresária Alfa, em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico do país e a consumação ou não das infrações;
o valor dos contratos mantidos pela sociedade empresária Alfa com o Estado Beta e os efeitos negativos produzidos pelas infrações;
a situação econômica do Estado Beta e a cooperação da sociedade empresária Alfa para a apuração das infrações;
a consumação ou não das infrações e a situação econômica do Estado Beta.
Na aplicação das sanções previstas na lei anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), é levado em consideração, entre outros aspectos:
o arrependimento manifestado pelo agente que praticou o ato.
o ente da Federação contra o qual o ato foi praticado.
a situação econômica do infrator.
se se trata de empresa inscrita no Simples Nacional.
a reincidência do agente em crime contra a Administração Pública.
A Lei nº 14.230/2021 promoveu substanciais alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), impactando diretamente a atuação do Ministério Público na defesa do patrimônio público. Considerando as inovações legislativas e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a alternativa correta.
A exigência de dolo específico para a configuração de todos os atos de improbidade administrativa, introduzida pela Lei nº 14.230/2021, retroage para beneficiar todos os atos ímprobos culposos praticados antes de sua vigência, em razão do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, aplicado subsidiariamente ao direito administrativo sancionador.
A celebração de acordo de não persecução cível (ANPC) pelo Ministério Público, nos termos da nova LIA, obsta a propositura de ação de improbidade administrativa contra o agente público, mas não impede a responsabilização da pessoa jurídica por meio de processo administrativo de responsabilização (PAR) com base na Lei Anticorrupção.
A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) estabelece a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica por atos lesivos à administração pública, sendo que a sua aplicação não afasta a possibilidade de responsabilização do agente público por improbidade administrativa, desde que comprovado o dolo em sua conduta, conforme a nova sistemática da LIA.
O reconhecimento da prescrição intercorrente na ação de improbidade administrativa, após a Lei nº 14.230/2021, opera-se de forma automática e independe de provocação das partes, bastando o transcurso do prazo de quatro anos sem prolação de sentença ou acórdão que confirme a condenação.
A sanção de perda da função pública, aplicada em sede de improbidade administrativa, restringe-se à função exercida pelo agente no momento da prática do ato ímprobo, não alcançando eventual novo vínculo funcional que o agente venha a ocupar após a condenação, em observância ao princípio da proporcionalidade.
As sanções previstas na Lei Anticorrupção somente poderão ser impostas após a conclusão de um processo administrativo, que assegure o pleno exercício do direito à ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela correspondentes, conduzido por uma comissão composta de, no mínimo, dois servidores estáveis.
Certo
Errado
A apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica, decorrente do exercício do poder sancionador da Administração Pública, será efetuada exclusivamente por meio de processo administrativo de responsabilização.
Certo
Errado
Consoante disciplina da Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, a configuração de atos dessa natureza
aciona a possibilidade de imposição de sanção pecuniária, alternativamente à reparação integral do dano causado.
não exime os dirigentes ou administradores de responsabilidade pessoal, mediante comprovação de culpa ou dolo.
impõe a reparação do dano causado e, nos casos de cumulação com a sanção de multa, exclui a possibilidade de responsabilização dos dirigentes ou administradores da pessoa jurídica.
depende da comprovação de dolo específico de seus dirigentes ou administradores, que também ficarão sujeitos à responsabilidade, em âmbito próprio.
fica obstada diante de alienação do controle societário ou de incorporação, passando a responsabilização a pessoa jurídica adquirente ou incorporadora.
A Lei nº 12.846/2013 estabelece a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A legislação abrange diversos aspectos, incluindo sanções, critérios de responsabilização e medidas aplicáveis.
A partir da análise da referida Lei, avalie as seguintes afirmativas:
I.A responsabilidade das pessoas jurídicas é objetiva, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício.
II.Os dirigentes e administradores das pessoas jurídicas serão sempre responsabilizados solidariamente pelos atos lesivos praticados pela empresa.
III.A aplicação das sanções previstas na Lei nº 12.846/2013 não exclui a obrigação da reparação integral do dano causado.
É correto o que se afirma em:
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
I e III, apenas.
A responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual dos seus dirigentes ou de qualquer pessoa natural coautora do ato ilícito.
Certo
Errado
Considerando a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas, estabelecida na Lei nº 12.846/2013, assinale a opção correta.
Na hipótese da prática de atos contra a Administração Pública, as pessoas jurídicas serão responsabilizadas subjetivamente, nos âmbitos administrativo e civil e, necessariamente, dependerá da responsabilização de seus dirigentes.
Na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, a responsabilização pelos atos da pessoa jurídica será transferida para os sócios ou dirigentes.
A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
Enquanto a responsabilidade da pessoa jurídica é subjetiva, a responsabilidade dos dirigentes ou administradores será objetiva.
A responsabilização das pessoas jurídicas derroga a responsabilização dos sócios ou dirigentes, uma vez que ela responde pelos atos daqueles que a integram. Essa é uma decorrência da subjetividade da responsabilidade.
Em razão da prática de atos lesivos à Administração Pública nacional ou estrangeira, previstos em lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação de sanções às pessoas jurídicas infratoras.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 12.846/2013, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) O Ministério Público ou a Advocacia Pública ou órgão de representação judicial, ou equivalente, do ente público, poderá requerer a indisponibilidade de bens, direitos ou valores necessários à garantia da reparação integral do dano causado, ressalvado o direito do terceiro de boa-fé e a impossibilidade da medida de indisponibilidade visar ao pagamento de eventual multa fixada.
( ) A condenação torna certa a obrigação de reparar, integralmente, o dano causado pelo ilícito, cujo valor será apurado em posterior liquidação, se não constar expressamente da sentença.
( ) As sanções poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa.
As afirmativas são, respectivamente,
F – F – F.
F – V – F.
V – F – V.
F – V – V.
V – V – V.
Após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, a sociedade empresária Alfa foi condenada, na esfera administrativa, pela prática de ato ilícito descrito na Lei Anticorrupção.
Considerando as disposições da Lei nº 12.846/2013, as opções a seguir apresentam os fatores que serão levados em consideração na aplicação das sanções à sociedade empresária Alfa, a exceção de uma. Assinale-a.
O tempo dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão público lesado.
A cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações.
A vantagem auferida ou pretendida pelo infrator.
O grau de lesão ou perigo de lesão.
A consumação ou não da infração.
Após regular abertura de inquérito civil público, o Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador da República com atribuição para o caso, ajuíza ação civil pública contra a sociedade empresária ZZZ Ltda. e José, diretor desta, tendo em vista o comprovado pagamento de valores para que autoridades administrativas beneficiassem a citada empresa. Na petição inicial, o MPF baseia-se nas disposições da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e da Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e pede a condenação de ambos os réus às sanções previstas nas duas mencionadas leis.
À luz da jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, a aplicação concomitante de ambas as leis:
viola o princípio do non bis in idem, previsto no Pacto de San José da Costa Rica;
resultaria em punição excessiva, dada a semelhança das sanções previstas em ambas as leis;
é vedada, pois as disposições da Lei Anticorrupção são especiais e afastam a incidência da Lei de Improbidade Administrativa;
é permitida, pois a aplicabilidade de apenas um dos regimes violaria o princípio da vedação ao retrocesso;
é permitida em linha de princípio, pois não configura, de antemão, bis in idem, sendo o excesso punitivo matéria de mérito da ação.
À luz das disposições da Lei nº 12.846/2013, assinale a alternativa correta:
Por ser associação, a ACVA não estará sujeita à apuração de responsabilização administrativa e civil no âmbito da Lei nº 12.846/2013.
Havendo responsabilização da ACVA, restará excluída a responsabilização individual do seu presidente.
Havendo responsabilização do presidente da ACVA, restará afastada a responsabilização da associação.
A conduta de mera promessa, realizada pelo presidente da ACVA, é atípica pra fins de apuração de responsabilização da Lei nº 12.846/2013, não implicando, por si, em um ato lesivo à administração.
Na aplicação de eventual sanção contra a ACVA, a gravidade da infração e a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações serão, dentre outros fatores, levadas em consideração.